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Advogado de desembargadora do TJ-BA nega acusações de venda de sentenças

Advogado de desembargadora do TJ-BA nega acusações de venda de sentenças
Foto: Divulgação

O advogado Sérgio Habib, diante da matéria de envolvimento da desembargadora Maria das Graças Osório, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em suposto esquema de venda de sentenças (clique aqui e saiba mais), diz que as acusações não procedem e “são caluniosas”, sem qualquer fundamento. “A decisão citada, relativa a um contrato que sequer envolve interesses financeiros de grande monta referente às partes litigantes, já que o valor da causa era R$ 1.000,00 (mil reais), foi prolatada em 2013 e, posteriormente, revogada no plantão judiciário por decisão da desembargadora Rosita Falcão, sendo, a seguir, inteiramente confirmada a primeira decisão, da lavra da desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal, pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia, em mandado de segurança sob a relatoria do desembargador Gesivaldo Brito, tudo feito dentro da legalidade e, portanto, sem qualquer indício de irregularidade”, diz o comunicado, enviado ao Bahia Notícias, como direito de resposta. O advogado afirma que medidas judiciais serão tomadas para preservar a honra da magistrada, “que não pode ficar à mercê de ataques solertes e infundados que só podem atender a interesses escusos com propósitos inconfessáveis”. O desembargador Gesivaldo Britto também negou as acusações. Ele disse que houve, de fato, um pedido do Ministério Público Federal (MPF) de quebra de sigilo bancário para apurar supostas “inconsistências” encontradas em suas declarações de bens ao Imposto de Renda, a partir de uma correição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra diversos magistrados, pela mesma razão. Após esclarecimentos, o CNJ comprovou que as inconsistências eram decorrentes "tão-só, de simples erros materiais nas declarações de Imposto de Renda”. Posteriormente, o inquérito do MPF foi arquivado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). As reclamações disciplinares no CNJ também foram arquivadas. Veja a íntegra da resposta da defesa da desembargadora aqui, aqui, aqui, aqui e aqui.