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TRF 4 vai analisar constitucionalidade de pagamento de honorários a advogados públicos

TRF 4 vai analisar constitucionalidade de pagamento de honorários a advogados públicos
Foto: Divulgação

Depois que um juiz compreendeu que membros do Ministério, Defensoria e Advocacia Pública não devem receber honorários advocatícios, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) vai apreciar o caso. O juiz à frente do caso entendeu que esses servidores já são remunerados exclusivamente por subsídio. A União, então, decidiu recorrer sob alegação de que o juiz julgou inconstitucional o parágrafo 19º, do artigo 85, do Código de Processo Civil (CPC). Para o relator do processo, o desembargador federal Jorge Antônio Maurique, a remuneração adicional a advogados públicos vai contra a mentalidade de preservação do interesse coletivo diante da atuação dos agentes públicos, o que ofende os princípios da moralidade e da eficiência estabelecidos no artigo 37 da Constituição. "O preceito legal contém vício formal, tendo em vista que só o chefe do Executivo de cada esfera de governo pode disciplinar a remuneração de seus agentes, conforme o artigo 61, §1º, II, da CF". De acordo com o Migalhas, o desembargador considerou ainda que, além de acarretar dupla remuneração, o pagamento de honorários gera desequilíbrio na fixação das remunerações das funções estatais.