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Estado é obrigado a internar idoso em UTI para tratamento renal, mas não cumpre liminar

Por Cláudia Cardozo

Estado é obrigado a internar idoso em UTI para tratamento renal, mas não cumpre liminar
Foto: Arquivo pessoal

Um senhor de 87 anos, em debilitado estado de saúde, aguarda o cumprimento de uma liminar para que seja transferido para um hospital em Salvador com Unidade de Terapia Intensiva (UTI) que ofereça serviço de nefrologia. O paciente Milton Geraldo da Cruz está na UPA de Pau Miúdo desde o último sábado (20), quando se sentiu mal. No domingo (21), o quadro se agravou, sendo necessária a intubação e uso de drogas vasoativas, como noradrenalina. A família buscou a Central de Regulação para tentar internação em um hospital adequado, mas não conseguiu. Para conseguir a transferência, a família de Milton buscou a Defensoria Pública, que ingressou com uma ação contra o Estado da Bahia para exigir a internação. Na última terça-feira (23), o juiz Edson Pereira Filho, durante o plantão do Judiciário, em caráter liminar, obrigou o Estado, em um prazo de 48h, a realizar a internação do paciente em um hospital com UTI e com a especialidade para tratamento renal. A prazo venceu nesta sexta-feira (26), e a liminar ainda não foi cumprida. A família afirma que a demora no cumprimento da liminar, diante do quadro agravado, representa um risco para vida do paciente, conforme o próprio juiz salientou na decisão, e que deixar para dar cumprimento no exame do mérito poderá ser “ineficaz”. Em janeiro deste ano, Milton foi internado no Hospital Ernesto Simões por conta do problema renal, onde foi submetido a um tratamento por quase dois meses. Nos autos, o juiz cita que foi apresentado um laudo médico que indica que Milton da Cruz foi diagnosticado com “doença renal crônica agudizada, além de hipertensão arterial sistêmica, hipercalcêmica, anemia, hiperplasia prostática benigna”. O magistrado ainda reforça que “a saúde é dever do Estado, o qual deve prestá-la de forma gratuita aos que dela necessitarem”. O juiz fixou uma multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento da decisão.