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Feira: TJ-BA suspende liminar que obriga município a realizar cirurgias ortopédicas

Por Cláudia Cardozo

Feira: TJ-BA suspende liminar que obriga município a realizar cirurgias ortopédicas
Foto: Correio Feirense

A desembargadora Gardênia Duarte, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), suspendeu a liminar que obrigava o município de Feira de Santana a disponibilizar médicos ortopedistas, que realizem cirurgias diversas, como de ombro, mão, coluna, quadril, joelho, pé, tornozelo, entre outras. A ação foi movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), no prazo de dez dias. A liminar estabelecia multa diária de duas mil Unidade Fiscal de Referência (UFRIs). O Município de Feira recorreu da decisão, e alegou ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que as especialidades médicas referidas pela decisão agravada são de alta complexidade e alto custo, não fazendo parte daqueles definidos como obrigatórios a serem realizados pelos municípios. Ainda afirma que, “mesmo com a municipalização da saúde, o Município de Feira de Santana não foi contemplado com programas federais destinados aos tratamentos de alto custo ou de alta complexidade, os quais permanecem a cargo da União e Estado, não sendo verídica a afirmação de que o agravante teria se recusado a prestar atendimento nas especialidades médicas referidas pela decisão agravada”. A municipalidade ainda pontuou que a sua atuação se restringe à reserva do possível, que a maior parte da verba federal que lhe compete é transferida para Salvador, ficando somente com R$ 94 mil por ano, e que as duas unidades ortopédicas existentes em Feira estão inseridas na gestão do governo estadual, e por fim, diz que não tem como suportar o alto ônus imposto dela decisão recorrida. Para desembargadora, é possível sustar a decisão, pois foi ampla e com prazo curto para cumprimento da medida, não considerando que as duas unidades médicas aptas a realizar as cirurgias encontram-se sob a gestão estadual. “A par disso, presente se mostra também o perigo de dano, haja vista o impacto financeiro nas contas municipais, em relação a que nenhum estudo técnico foi apresentado”, afirmou ao suspender a liminar.