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OAB-BA classifica como 'absurdo' divulgação de conversa de jornalista

OAB-BA classifica como 'absurdo' divulgação de conversa de jornalista
Foto: Angelino de Jesus / OAB-BA

A Ordem dos Advogados do Brasil secção Bahia (OAB-BA) classificou como "absurdo" a divulgação da conversa telefônica entre o jornalista Reinaldo Azevedo e uma de suas fontes. O colunista da revista Veja falava com a também jornalista e irmã do senador Aécio Neves (PSDB-MG), Andrea Neves, que estava sob interceptação telefônica da Polícia Federal. "A divulgação da conversa entre um jornalista e sua fonte é um absurdo que viola a liberdade de imprensa e o sigilo da fonte, expressamente garantido pela Constituição Federal no seu artigo 5º, inciso XIV", observou Luiz Viana, presidente da seccional. Viana destacou também que a recusa do jornalista em revelar suas fontes é assegurada pelo artigo 8º do código de ética. "E o STF [Supremo Tribunal Federal], em outubro de 2015, por seu ministro Celso de Mello, reiterou que a prerrogativa do jornalista de preservar o sigilo da fonte é oponível a qualquer pessoa, inclusive a agentes e autoridades do Estado. Não há nenhuma dúvida, portanto, que a proteção ao sigilo da fonte deve ser respeitada por todas as autoridades do Poder Judiciário", destacou. Viana ainda lembrou que o Estado Democrático de Direito pressupõe o respeito às leis e à Constituição, destacando que não se combate crime cometendo outro crime. "Esse é mais um fato preocupante na condução de processos criminais no Brasil. É preciso resistir à espetacularização da persecução criminal e aos prestigiadores do Estado policialesco", acrescentou.