Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Geral

Notícia

Monte Santo: TJ considera improcedente ação contra Cappio por 'preferir famílias biológicas'

Por Cláudia Cardozo

Monte Santo: TJ considera improcedente ação contra Cappio por 'preferir famílias biológicas'
Foto: Agência Câmara

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou improcedente o pedido para condenar o juiz Luis Roberto Cappio Guedes Pereira, conhecido por atuar no caso de adoção de crianças da cidade de Monte Santo. O pleno considerou improcedente a reclamação contra o magistrado por ter declarado que tem preferência à família biológica de crianças em processos de adoção sob sua jurisdição. O processo ainda foi extinto sem exame de mérito por queixas relacionadas a falta de urbanidade com advogados, promotores e serventuários, por já terem sido analisadas em outros processos administrativos e serem consideradas improcedentes (leia mais aqui). O processo contra o juiz foi instaurado no TJ a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2014. Cappio foi afastado da comarca em outubro de 2012, após o programa Fantástico, da Rede Globo, noticiar um suposto esquema de adoção irregular de crianças (saiba mais aqui). Cinco filhos de Silvânia Maria Mota da Silva foram adotadas por famílias de São Paulo. A guarda provisória das crianças foi deferida para as famílias em junho de 2011, através do juiz Vitor Bizerra, de Monte Santo. Ele disse que as crianças era negligenciados pelos pais biológicos e estavam em situação de risco. Bizerra foi transferido para outra cidade. Após a decisão, Silvânia alegou que os filhos foram retirados de casa à revelia. Em outubro de 2012, o programa Fantástico, da Rede Globo, denunciou o caso, e indicou tráfico de crianças. Logo depois, Cappio foi designado para atuar na cidade. Na época, ele disse que não havia indícios de tráfico de pessoas. Após a guerra judicial, Silvânia acabou devolvendo as crianças às famílias biológicas, por acreditar que não tinha condições de criá-las (entenda aqui). Cappio havia sido alvo de uma sindicância da Corregedoria das Comarcas do Interior do TJ-BA por sua atuação em Monte Santo. Na sindicância, apurou-se a suposta prática de ilícitos administrativos, consistentes na retenção indevida de autos; preferência pela família biológica nos processos de adoção em trâmite; baixa produtividade; e falta de cortesia e urbanidade no trato com as pessoas, partes e auxiliares da justiça. A sindicância analisou questões como a permanência dos autos no fórum de Euclides da Cunha e a declaração de Cappio ao jornal A Tarde, de março de 2013, em que pregava “rigor contra assédio a crianças”. Ainda avaliou postagens no perfil do Facebook ao lado de Silvânia, em dezembro de 2012, quando as crianças retornaram a Monte Santo, por ter curtido um comentário que falava da rapidez das adoções. Também foram avaliadas declarações ao site UOL de que as mães adotivas haviam manipulado as redes sociais e a opinião pública, e de que a mãe biológica é “uma excelente mãe”. O processo escutou testemunhas que afirmam que o magistrado pagou consulta a uma das crianças e que o pai biológico, Gerônico, pediu dinheiro “da feira” a Cappio. A sindicância apontava que o juiz havia realizado apenas três audiências em Monte Santo de maio a novembro de 2012, sendo todas nas ações de adoção. No início do trâmite do processo disciplinar, foi apontaram a necessidade de um incidente de insanidade mental, e o feito foi suspenso até o julgamento do exame. O incidente foi julgado improcedente. O juiz alegou que o processamento de incidente de insanidade mental trouxe "grave e incalculável prejuízo a sua carreira".

 

Em sua defesa, Cappio apontou que o tribunal só deveria apurar os fatos do pedido de providências do CNJ, violando assim o princípio do “juízo natural”, e pediu a nulidade do procedimento por não garantir a ampla defesa e o contraditório. Disse que a Corregedoria, na época, demonstrava falta de isenção, uma vez que arquivou denúncias feitas por ele de irregularidades em Monte Santo, tornando seu “desafeto declarado”, tecendo críticas “destemperadas” a seu respeito em seguidas sessões do Tribunal Pleno. Sobre a falta de urbanidade, alegou que em outro processo no qual respondia, salientou que só foi chamado para substituir em Monte Santo entre maio de 2012 a março de 2013, quando acumulava quatro competências: Criminal, Infância, Juizado Cível, Eleitoral, além de dirigir o fórum de Euclides da Cunha, onde era juiz titular. Disse que não poderia ser punido pelo teor de suas decisões, por terem sido proferidas de acordo com a “expressão legítima da sua interpretação e realização técnica do sistema jurídico vigente”. Sustentou que deu preferências às famílias biológicas com base na lei, na moral e em conformidade com os preceitos fundamentais. Destacou que as guardas provisórias das crianças foram feitas pelo juiz antecessor, Vitor Bizerra, e logo após os processos ficaram sobrestados sem definição e, por isso, decretou a nulidade das decisões liminares. Afirmou que é conhecido por seu “aflorado sentimento de justiça” e por sua “inegável firmeza no cumprimento adequado de suas atribuições”, sempre sendo “pouco tolerante com desvios éticos e rigoroso na fiscalização e no zelo pelo cumprimento das obrigações funcionais dos serventuários de seus Cartórios judiciais, mas sempre com evidente urbanidade”. Ele chegou a ser alvo de quase 20 representações na Corregedoria do TJ após o caso de Monte Santo se tornar conhecido. Também apontou erros do tribunal, como manifestação inválida por edital, quando poderia ter sido notificado em sua residência, em São Paulo, e falta de publicação de acórdãos que decidiram prorrogar o seu afastamento das atividades jurisdicionais. Rebateu a alegação de que teria espirrado spray inseticida SBP no rosto de um advogado para expulsá-lo de se gabinete, negou que manteve em cárcere privado um juiz auxiliar da Corregedoria, que teria sido libertado com ajuda de terceiros. Indicou que teve a mesma média de produtividade dos colegas, proferindo mais decisões que outros magistrados. Parlamentares da região, médicos, empresários, autoridades militares e religiosas, cidadãos e advogados teriam desmentido as acusações que sofrera. Cappio disse sofrer perseguição de promotores e que não se pronunciou publicamente sobre os processos que estavam conclusos, nem sobre comportamento de qualquer das partes. Salientou que a foto com a família biológica das crianças foi em “ato privativo” e distante da imprensa.

 

O relator do processo administrativo, desembargador Júlio Travessa, concluiu que o juiz deve ser absolvido da acusação de retenção de autos, pois não havia óbice para os advogados das partes o consultarem. O relator ainda considerou a complexidade do processo de adoção e guarda das crianças, como noticiado na mídia, o que justifica o tempo para concluir seu entendimento. Também levou em consideração a sobrecarga de Cappio, que acumulava diversas funções na época, “o que ressalta a elevadíssima demanda judicial que tinha sob sua responsabilidade”. Lembrou que Cappio foi absolvido da acusação de falta de cortesia e urbanidade no trato com as pessoas e partes. Sobre a baixa produtividade, recapitulou que tal pedido foi julgado improcedente em outra demanda administrativa. “No que se refere à suposta preferência pela família biológica das crianças nos processos de adoção quando proferiu as decisões que revogaram as guardas provisórias anteriormente impostas, deve também ser julgada improcedente. Como cediço, é dever de todos os magistrados cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício, consoante positiva o artigo 35, I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional”, pontuou o relator. Para Travessa, uma interferência do Pleno na convicção do magistrado é indevida, e tal feito só pode ocorrer em grau de recurso judicial. “Inexistem evidências nos autos que caracterizem, livre de dúvidas, um prévio direcionamento da decisão do processado por uma das partes. ‘Curtidas em Facebook’, fotos com alguma das partes ou declarações perante sítio eletrônico são possíveis de ocorrer no presente caso em razão da grande publicidade que se deu aos processos de adoção da comarca de Monte Santo”, considerou o relator. Travessa ressaltou ainda que não há provas que Luis Cappio tenha custeado consulta médica de uma das crianças, nem que deu dinheiro ao pai biológico.