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TJ-BA padroniza regras de viagem para crianças e adolescentes

TJ-BA padroniza regras de viagem para crianças e adolescentes
Foto: Reprodução/ TJ-BA
A emissão de autorização de viagem de crianças e adolescentes foi padronizada em um provimento conjunto das Corregedorias do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). As novas regras já estão em validade. Adolescentes de 12 a 18 anos poderão viajar desacompanhados, dentro do território nacional, sem necessidade da autorização, conforme prevê a Lei Federal 8069/90. A dispensa de autorização de viagem também estende-se a menores de 12 anos, mas, neste caso, desde que acompanhadas de guardião, tutor, ascendente ou colateral maior, que tenha grau de parentesco com o menor até o terceiro grau (pai, mãe, avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos). A apresentação da documentação original com foto será necessária para comprovação do parentesco nessas situações. A permissão também não será necessária quando os menores estiverem acompanhados de uma pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou pelo responsável. Em viagens realizadas entre cidades integrantes da mesma região metropolitana também não é necessária autorização judicial para crianças. Se não houver parentesco entre a criança e o acompanhante, este deverá apresentar uma autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida, hipótese em que a autorização judicial é dispensada. Já em viagens internacionais, a autorização de viagem emitida pelo Poder Judiciário não será necessária quando o menor estiver acompanhado do pai e da mãe, ou do tutor ou guardião judicial, ou, ainda, em companhia de terceiro maior e capaz designado pelos genitores, tutor ou guardião. Neste caso, porém, será necessário que tenha sido emitida autorização de ambos os pais, do tutor ou do guardião com firma reconhecida, conforme formulário anexo ao provimento editado. Quando o menor viajar em companhia de apenas um dos pais, o outro genitor deverá autorizar a saída do país. Havendo, porém, divergência entre os genitores, o caso será submetido a decisão judicial. "Existem unidades judiciárias que emitem a autorização de viagem mediante a apresentação dos documentos em formato físico; outras abrem um processo para cada pedido de autorização. Não existe padronização dos formulários utilizados e nem das rotinas praticadas nas várias comarcas do Estado. A mudança representa a implementação de um padrão a ser seguido e a modernização do procedimento, possibilitando a emissão dessas autorizações eletronicamente", avalia a Juíza Assessora Especial, Liz Rezende de Andrade.