OAB quer participar de ação sobre proibição de celular em audiências de Sérgio Moro
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu o ingresso como terceiro interessado em um mandado de segurança para permitir a utilização de celulares por advogados durante audiências. A Ordem entende que, privar o advogado de utilizar seu aparelho fere os direitos profissionais e prejudica o trabalho realizado pela defesa. O impedimento foi imposto pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná. O mandado de segurança tramita no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), sob relatoria do desembargador João Pedro Gebran Neto. Advogados locais que acompanhavam uma ação penal no dia 10 de maio foram proibidos de usar o aparelho na audiência. Na ocasião, a OAB do Paraná requereu a reconsideração da decisão, mas ela foi mantida. Então, o advogado Fernando Augusto Fernandes, que defende Paulo Okamotto, um dos investigados na Operação Lava Jato, ingressou com o mandado de segurança, “por ter violado o seu direito líquido e certo”. “O aparelho celular é instrumento de trabalho indispensável para os advogados. Proibir sua utilização durante audiências é violar as prerrogativas deste que é um profissional indispensável à administração da Justiça, como prevê a Constituição Federal. A OAB não coaduna com violações de prerrogativas, que, ao fim e a cabo, não são dos advogados, mas dos cidadãos”, afirma o presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia. Para o procurador nacional de defesa das prerrogativas, Charles Dias, “obstar a utilização do celular por parte do advogado quando da realização de audiência acarreta na incomunicabilidade do profissional e o impede de exercer com amplitude o seu mister, impedindo o seu direito de acessar autos eletrônicos, consultar jurisprudência e outras atividades inerentes à sua atividade profissional”.