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Advogado acusa juíza assessora do TJ-BA de falar 'inverdades' sobre precatórios

Por Cláudia Cardozo

Advogado acusa juíza assessora do TJ-BA de falar 'inverdades' sobre precatórios
Foto: Reprodução/ Facebook

O advogado Robertto Lemos e Correio, autor do mandado de segurança contra a juíza Verônica Ramiro, coordenadora do Núcleo de Precatórios do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em resposta à matéria publicada pelo Bahia Notícias, na terça-feira (25) (clique aqui e saiba mais), afirmou que atua há 35 anos, sem qualquer mácula de honra, nas milhares de causas que já patrocinou. O advogado explica que ingressou com o mandado de segurança contra a magistrada diante da negativa de creditar os valores de seus clientes na conta do escritório Robertto Lemos e Correia & Associados, detentor da procuração para atuar no precatório. Ao Bahia Notícias, Lemos diz que os comentários de Verônica, em matéria na imprensa, depois de 32 desembargadores votarem no caso – sendo 16 favoráveis e 16 contrários -, “malfere, a não mais poder, os mais elementares princípios éticos e técnicos da boa norma ritualística processual”. Ele ainda a acusa de “falácias e inverdades”, ao imputa-lo de cobrar 34% de honorários, quando o contrato estipula cobrança de 20%. “Ocorre que, de forma capciosa, como aliás parece ser um norte de conduta da ilustrada assessora, a mesma informa o desconto de honorários do advogado - coisa que não é da conta dela - em percentual calculado sobre o líquido recebido, ou seja, após a dedução de imposto de renda”, afirma. Robertto diz que os percentuais são relativos à importância bruta. O causídico rebate a informação da juíza assessora que deixa de pagar imposto de renda. Ainda em sua defesa, diz que a magistrada “parece desconhecer que as funções de assessoria são distintas das funções judicantes vez que suas atribuições não estão previstas na Lei de Organização Judiciária; desempenha função de assessoria administrativa e sem qualquer competência jurisdicional, não estando apta a praticar qualquer ato jurisdicional e, ao arrepio da lei, vem fazendo” e que o tem feito “muito mal”.

 

Ainda segundo o advogado, a juíza cassa até atos de juízes, desembargadores e até de ex-presidentes do TJ, modificando sentenças já transitadas em julgado, modificando cálculos, e cassando precatórios prontos para pagamento. “A real intenção da assessora, quando impõe sob tênues tergiversações, o afastamento do advogado justamente na conclusão do processo, ou seja, quando do pagamento é, na verdade, pagar a menor ao credor, que não tem o conhecimento técnico, que não recebe memória ou metodologia de cálculos do que lhe é pago, recebendo apenas um prosaico alvará contendo o valor bruto, inexorável desconto de 27,5% de imposto de renda e 12% de previdência, percentuais esses, por vezes indevidos outras vezes incidentes sobre parcelas indenizatórias, tipo juros de mora”, pontua. Ele questiona ainda se Verônica tem competência para “fiscalizar relação de direito privado, cliente/advogado, que é atribuição privativa da OAB”. O autor do mandado de segurança assevera que a juíza o submeteu “a verdadeiro processo inquisitorial”, como assinalou a desembargadora Rosita Maia no voto divergente no julgamento, e que tal procedimento teve como objetivo apurar “eventuais irregularidades nos repasses efetuados pelo advogado impetrante aos credores do precatório, chegando a ponto de determinar a juntada das cópias de todos os contratos de honorários celebrados, com prova de cada repasse e desconto realizado".


Juíza Verônica Ramiro, coordenadora de Núcleo de Precatórios | Foto: TJ-BA

Outros pontos rebatidos pelo advogado versam sobre a prova de que o dinheiro foi repassado para o cliente. "É comezinho, no Direito Civil, que a obrigação se extingue com a quitação e esta pode ser dada pelo credor ou pelo seu procurador. Esperar prestação de contas é coisa de quem não tem algo mais importante que lhe ocupe”, retruca. Diz que é “igualmente falsa” a afirmação de que o Conselho Nacional de Justiça, “que não é legislador positivo e não tem competência legislativa para revogar normas do Código Civil e de Processo Civil, cujos objetivos de sua criação era justamente coibir abusos da magistratura, tenha recomendado limitação aos poderes do advogado, quando o fez justamente o contrário”. Ele arrola o ofício do CNJ em um procedimento de controle administrativo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). O documento aponta que, “na ausência dos dados do beneficiário do alvará, seja intimado o advogado da parte para que forneça tais informações”, e que é preciso “afastar interpretações restritivas do direito dos advogados à expedição de alvará em seu nome, quando detenham poderes especiais para receber e dar quitação”.

 

Robertto Lemos diz ainda que a juíza assessora se "transmuda" em auditora da Receita Federal para falar sobre o Imposto de Renda, e que a “dedução não se encontra abrigada na coisa julgada”. Também dispara que a assessora “quer posar de paladina da moralidade”. “Outra irregularidade é que condiciona e obriga aos advogados à percepção de seus honorários a aceitação de recolhimento de Documento de Arrecadação Estadual (DAE) em alíquota de 27,5% a título de Imposto de Renda, desconsiderando a existência de personalidade jurídica da titularidade dos causídicos que deveriam recolher tributos através de Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF), vez que os mesmos não são servidores estaduais e sim contribuintes do fisco federal, configurando-se em crime tributário”, ressalta. Sobre a chance de um credor cair na “malha fina”, ele diz que “é sabido que todos os créditos decorrentes de decisões judiciais geralmente se submetem àquele crivo, bastando que o contribuinte, ao apresentar a declaração, junte a Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF), expedida, como sempre foi, pela Secretaria da Fazenda”. O processo voltará à pauta do pleno do TJ na próxima sessão judicante, que deve ocorrer no dia 10 de maio.