Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Estado da Bahia é obrigado a fornecer remédio sem registro na Anvisa a paciente com câncer

Por Cláudia Cardozo

Estado da Bahia é obrigado a fornecer remédio sem registro na Anvisa a paciente com câncer
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a liminar que obrigou o Estado a fornecer um medicamento especifico para tratamento de câncer, com custo anual de R$ 200 mil. A Justiça determinou que o Estado forneça o medicamento Revlimid, de 25 mg, cuja cartela com 30 comprimidos custa, em média, R$ 2,2 mil. Em 1ª instância, a Justiça fixou uma multa diária de R$ 1 mil por descumprimento da liminar. A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) recorreu da decisão sob o argumento que a liminar causa dano à saúde pública, pois o medicamento não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por ser de alta toxicidade. Ainda alega dano à economia pública, pois outras decisões podem surgir com o mesmo tema, e que o custo anual para o Estado do medicamento para o paciente é de R$ 200 mil. O autor da ação é um paciente de 80 anos, que necessita da medicação, por determinação médica, para tratamento de mieloma múltiplo. O Ministério Público da Bahia (MP-BA), em um parecer, opinou pelo indeferimento do pedido de suspensão da PGE, por considerar que não há risco para o Estado em fornecer o medicamento. O TJ considerou que a falta de registro na Anvisa não é argumento para demonstrar a lesão à saúde pública. Também diz que o custo anual do medicamento também não é risco para os cofres públicos, e que, mais grave é a necessidade da “preservação da dignidade da pessoa humana”.