Juíza responde a ação no TJ por separar alvará de advogados e de credores em precatórios
Por Cláudia Cardozo
Juíza Verônica Ramiro | Foto: Nei Pinto/ TJ-BA
A juíza Verônica Ramiro, gestora do Núcleo de Precatórios do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), se tornou alvo de um mandado de segurança por dividir o alvará de pagamento de precatórios entre credor e advogado. O mandado de segurança questiona as atitudes da magistrada em separar o valor dos honorários advocatícios do total devido pelo Estado a uma pessoa. A ação é relatada pelo desembargador Mario Albiani Júnior e deve ser julgada nesta quarta-feira (26), no Pleno do TJ-BA. Ele já negou o pedido liminar ao autor. A separação dos valores dos honorários advocatícios e emissão de alvarás direto no nome da parte são temas que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem discutido. A OAB defende que o documento saia apenas no nome do advogado, por ter procuração do cliente para atuar em todo o processo. O mandado de segurança no qual a juíza se tornou parte, por envolver 107 pessoas que devem receber precatório de cerca de R$ 12 milhões, motivou a OAB a ingressar como parte interessada no processo. O autor do mandado de segurança alega que, quando foi requerido o pagamento de preferência dos precatórios, em abril de 2016, a magistrada intimou o advogado a apresentar, em 20 dias, dados bancários dos beneficiários e juntar os contratos de honorários. O defensor sustenta que o alvará deve ser endereçado ao advogado, que detém procuração para atuar em favor dos interesses de seus clientes, e que desde a criação do núcleo sempre recebeu os créditos e nunca foi informado da forma de pagamento de precatórios. Ao se dirigir ao núcleo, escutou de uma assessora da juíza que ela “não faz pagamento de créditos de cliente a advogado”.
Ao Bahia Notícias, a juíza Verônica, que assumiu o núcleo no início da gestão da desembargadora Maria do Socorro, em 2016, afirmou que esta dinâmica dá “praticidade” ao seu trabalho. “Como juíza do Cível, quando eu libero um dinheiro para parte e para o advogado, eu arquivo o processo. Mas se eu libero apenas para o advogado, eu vou precisar que prove que o valor foi repassado. Vou ficar na espera. E se demorar, o processo fica no meu acervo. Eu tenho essa dificuldade. Eu quero resolver de uma vez. No precatório, eu não julgo. O processo vem dos juízes, vem das varas, eu apenas faço o pagamento enquanto assessora da Presidência, como gestora do núcleo de precatórios. Quando faço pagamento às partes, estou cumprindo uma ordem do juízo requisitante”, explica. A juíza gestora diz que algumas questões precisam ser observadas com cuidado, pois pagamento de precatórios é uma coisa delicada e há recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o feito na Resolução 115. Verônica afirma que todo precatório chega ao núcleo já com destaque dos honorários do advogado. Ela diz que atua desta forma por “questão de princípio mesmo”. “Embora exista o Estatuto da Advocacia e ele preveja isso, eu acho que é muito mais salutar para a parte e para o advogado que cada um receba o que lhe é de direito. Não é entrar em questão de desconfiar, porque há gente desonesta em todos os lugares, em todas profissões. Eu quero aqui é otimizar o meu trabalho”, justifica. Outro ponto levantado por ela para esclarecer a medida polêmica é por conta do Imposto de Renda, por cruzamento de dados. Verônica peregrina de gabinete em gabinete para explicar a situação para os desembargadores do TJ. A coordenadora do núcleo afirma que a medida evita retificações da Declaração de Imposto de Renda remetida pelo tribunal à Receita Federal. Na gestão passada do núcleo, foram feitas 15 retificações. “Se um credor cair na malha fina, o TJ não pode mandar a retificação de uma pessoa, tem que mandar do tribunal todo”, frisa. Há problemas quando o tribunal informa o pagamento de precatório e a parte não declara o recebimento, ou o contrário. “Já teve um idoso que caiu na malha fina, estando com câncer, porque o advogado recebeu o precatório em dezembro e só repassou para ele em fevereiro. O tribunal declarou à Receita que ele recebeu em dezembro”, conta. Verônica diz que já teve conhecimento de advogado que demorou um ano para fazer o repasse às partes. Em outro caso, o advogado recebeu precatório de duas pessoas que morreram e não devolveu o dinheiro ao núcleo. “Ele pagou a viúva um ano e três meses depois. O tribunal não sabe se o falecido tinha outros filhos, se tinha dívidas... E se não pagou a mulher certa?”, questiona. “Eu não estou fazendo nada que seja mais certo do que ninguém. Eu estou fazendo tudo que todos os gestores fazem no Brasil inteiro”, assevera.
Relatório do Núcleo de Precatórios: Entre 2014 a 2016, o setor pagou R$ 101,5 milhões em 1.129 precatórios. Somente em 2016, foram pagos R$ 374,7 milhões em 1.214 precatórios. Em 2016, foram seis pagamentos por ordem cronológica; 172 por acordos com o Estado; 150 requisições de pequeno valor; nove de acordos com o Município de Salvador; 346 de conciliados, prioridades e ordem cronológica com os municípios; e 492 de prioridade. Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.
Ao Bahia Notícias, a juíza Verônica, que assumiu o núcleo no início da gestão da desembargadora Maria do Socorro, em 2016, afirmou que esta dinâmica dá “praticidade” ao seu trabalho. “Como juíza do Cível, quando eu libero um dinheiro para parte e para o advogado, eu arquivo o processo. Mas se eu libero apenas para o advogado, eu vou precisar que prove que o valor foi repassado. Vou ficar na espera. E se demorar, o processo fica no meu acervo. Eu tenho essa dificuldade. Eu quero resolver de uma vez. No precatório, eu não julgo. O processo vem dos juízes, vem das varas, eu apenas faço o pagamento enquanto assessora da Presidência, como gestora do núcleo de precatórios. Quando faço pagamento às partes, estou cumprindo uma ordem do juízo requisitante”, explica. A juíza gestora diz que algumas questões precisam ser observadas com cuidado, pois pagamento de precatórios é uma coisa delicada e há recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o feito na Resolução 115. Verônica afirma que todo precatório chega ao núcleo já com destaque dos honorários do advogado. Ela diz que atua desta forma por “questão de princípio mesmo”. “Embora exista o Estatuto da Advocacia e ele preveja isso, eu acho que é muito mais salutar para a parte e para o advogado que cada um receba o que lhe é de direito. Não é entrar em questão de desconfiar, porque há gente desonesta em todos os lugares, em todas profissões. Eu quero aqui é otimizar o meu trabalho”, justifica. Outro ponto levantado por ela para esclarecer a medida polêmica é por conta do Imposto de Renda, por cruzamento de dados. Verônica peregrina de gabinete em gabinete para explicar a situação para os desembargadores do TJ. A coordenadora do núcleo afirma que a medida evita retificações da Declaração de Imposto de Renda remetida pelo tribunal à Receita Federal. Na gestão passada do núcleo, foram feitas 15 retificações. “Se um credor cair na malha fina, o TJ não pode mandar a retificação de uma pessoa, tem que mandar do tribunal todo”, frisa. Há problemas quando o tribunal informa o pagamento de precatório e a parte não declara o recebimento, ou o contrário. “Já teve um idoso que caiu na malha fina, estando com câncer, porque o advogado recebeu o precatório em dezembro e só repassou para ele em fevereiro. O tribunal declarou à Receita que ele recebeu em dezembro”, conta. Verônica diz que já teve conhecimento de advogado que demorou um ano para fazer o repasse às partes. Em outro caso, o advogado recebeu precatório de duas pessoas que morreram e não devolveu o dinheiro ao núcleo. “Ele pagou a viúva um ano e três meses depois. O tribunal não sabe se o falecido tinha outros filhos, se tinha dívidas... E se não pagou a mulher certa?”, questiona. “Eu não estou fazendo nada que seja mais certo do que ninguém. Eu estou fazendo tudo que todos os gestores fazem no Brasil inteiro”, assevera.
Núcleo de Precatórios do TJ | Foto: TJ-BA
Luiz Viana | Foto: Bahia Notícias
Relatório do Núcleo de Precatórios: Entre 2014 a 2016, o setor pagou R$ 101,5 milhões em 1.129 precatórios. Somente em 2016, foram pagos R$ 374,7 milhões em 1.214 precatórios. Em 2016, foram seis pagamentos por ordem cronológica; 172 por acordos com o Estado; 150 requisições de pequeno valor; nove de acordos com o Município de Salvador; 346 de conciliados, prioridades e ordem cronológica com os municípios; e 492 de prioridade. Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.