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Juíza responde a ação no TJ por separar alvará de advogados e de credores em precatórios

Por Cláudia Cardozo

Juíza responde a ação no TJ por separar alvará de advogados e de credores em precatórios
Juíza Verônica Ramiro | Foto: Nei Pinto/ TJ-BA
A juíza Verônica Ramiro, gestora do Núcleo de Precatórios do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), se tornou alvo de um mandado de segurança por dividir o alvará de pagamento de precatórios entre credor e advogado. O mandado de segurança questiona as atitudes da magistrada em separar o valor dos honorários advocatícios do total devido pelo Estado a uma pessoa. A ação é relatada pelo desembargador Mario Albiani Júnior e deve ser julgada nesta quarta-feira (26), no Pleno do TJ-BA. Ele já negou o pedido liminar ao autor. A separação dos valores dos honorários advocatícios e emissão de alvarás direto no nome da parte são temas que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem discutido. A OAB defende que o documento saia apenas no nome do advogado, por ter procuração do cliente para atuar em todo o processo. O mandado de segurança no qual a juíza se tornou parte, por envolver 107 pessoas que devem receber precatório de cerca de R$ 12 milhões, motivou a OAB a ingressar como parte interessada no processo. O autor do mandado de segurança alega que, quando foi requerido o pagamento de preferência dos precatórios, em abril de 2016, a magistrada intimou o advogado a apresentar, em 20 dias, dados bancários dos beneficiários e juntar os contratos de honorários. O defensor sustenta que o alvará deve ser endereçado ao advogado, que detém procuração para atuar em favor dos interesses de seus clientes, e que desde a criação do núcleo sempre recebeu os créditos e nunca foi informado da forma de pagamento de precatórios. Ao se dirigir ao núcleo, escutou de uma assessora da juíza que ela “não faz pagamento de créditos de cliente a advogado”.

Ao Bahia Notícias, a juíza Verônica, que assumiu o núcleo no início da gestão da desembargadora Maria do Socorro, em 2016, afirmou que esta dinâmica dá “praticidade” ao seu trabalho. “Como juíza do Cível, quando eu libero um dinheiro para parte e para o advogado, eu arquivo o processo. Mas se eu libero apenas para o advogado, eu vou precisar que prove que o valor foi repassado. Vou ficar na espera. E se demorar, o processo fica no meu acervo. Eu tenho essa dificuldade. Eu quero resolver de uma vez. No precatório, eu não julgo. O processo vem dos juízes, vem das varas, eu apenas faço o pagamento enquanto assessora da Presidência, como gestora do núcleo de precatórios. Quando faço pagamento às partes, estou cumprindo uma ordem do juízo requisitante”, explica. A juíza gestora diz que algumas questões precisam ser observadas com cuidado, pois pagamento de precatórios é uma coisa delicada e há recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o feito na Resolução 115. Verônica afirma que todo precatório chega ao núcleo já com destaque dos honorários do advogado. Ela diz que atua desta forma por “questão de princípio mesmo”. “Embora exista o Estatuto da Advocacia e ele preveja isso, eu acho que é muito mais salutar para a parte e para o advogado que cada um receba o que lhe é de direito. Não é entrar em questão de desconfiar, porque há gente desonesta em todos os lugares, em todas profissões. Eu quero aqui é otimizar o meu trabalho”, justifica. Outro ponto levantado por ela para esclarecer a medida polêmica é por conta do Imposto de Renda, por cruzamento de dados. Verônica peregrina de gabinete em gabinete para explicar a situação para os desembargadores do TJ. A coordenadora do núcleo afirma que a medida evita retificações da Declaração de Imposto de Renda remetida pelo tribunal à Receita Federal. Na gestão passada do núcleo, foram feitas 15 retificações. “Se um credor cair na malha fina, o TJ não pode mandar a retificação de uma pessoa, tem que mandar do tribunal todo”, frisa. Há problemas quando o tribunal informa o pagamento de precatório e a parte não declara o recebimento, ou o contrário. “Já teve um idoso que caiu na malha fina, estando com câncer, porque o advogado recebeu o precatório em dezembro e só repassou para ele em fevereiro. O tribunal declarou à Receita que ele recebeu em dezembro”, conta. Verônica diz que já teve conhecimento de advogado que demorou um ano para fazer o repasse às partes. Em outro caso, o advogado recebeu precatório de duas pessoas que morreram e não devolveu o dinheiro ao núcleo. “Ele pagou a viúva um ano e três meses depois. O tribunal não sabe se o falecido tinha outros filhos, se tinha dívidas... E se não pagou a mulher certa?”, questiona. “Eu não estou fazendo nada que seja mais certo do que ninguém. Eu estou fazendo tudo que todos os gestores fazem no Brasil inteiro”, assevera.


Núcleo de Precatórios do TJ | Foto: TJ-BA

O Estado da Bahia deve R$ 2,2 bilhões em precatórios, mas não tem dinheiro para pagar a dívida de vez. Neste ano, o Estado liberou R$ 250 milhões para pagar precatórios e R$ 130 milhões para pagar pela ordem cronológica. Em abril 2013, o CNJ realizou uma correição no setor e recomendou que o pagamento da verba fosse, preferencialmente, “na conta bancária do titular do crédito e não de seu procurador, ainda que exista procuração de poderes para transigir a quitação”. É isso que a OAB não aceita, segundo a juíza. “Eles me ofendem, dizem que estou violando o Estatuto da Advocacia, o direito do advogado. O tribunal tem o dever de fazer o que o CNJ recomenda”, reforça complementado que, se não seguir a recomendação, pode responder a uma ação no conselho. A Ordem já questionou a Resolução 115 em um agravo de regimental no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas lá, o pedido foi negado e a resolução foi considerada válida. Em sua defesa, em resposta ao mandado de segurança, disse que, além da questão já ter sido definida pelo CNJ, sobretudo de que não há “incidência de parcela de honorário em pedido de preferência”, o advogado em questão não havia apresentado contratos de honorários. No caso concreto, a juíza observou que, quando o advogado apresentou o documento, os honorários estabelecidos eram de 20%, mas que ele chegou a descontar até 34% das partes credoras quando recebia os alvarás. Além do mais, teria deixado de pagar o imposto de renda, que ficou a cargo do cliente. Ela destaca que a medida não gera danos para as partes e é, sobretudo, uma “opção segura e transparente” para ambos, pois a parte, se receber o crédito total, também pode dar calote no advogado. Quando assumiu o setor, Verônica Ramiro se reuniu com a Procuradoria Geral do Estado, Procuradoria do Município e do INSS afim de uniformizar o entendimento sobre os cálculos, tributos, decisões do STF e do STJ para evitar erros materiais.



Luiz Viana | Foto: Bahia Notícias

Outro lado: O presidente da OAB-BA, Luiz Viana, afirma que o destacamento de alvarás de advogado e das partes acontece em diversos locais, não apenas no setor de precatórios do TJ-BA, como na Justiça Federal. “Em todas as oportunidades em que a OAB tem sido chamada, tem se posicionado no sentido que é direito do advogado receber qualquer pagamento no processo. Os advogados têm procuração dos seus clientes para atuar no processo. Quando chega na fase final, de execução de recebimento, alguns juízes tem cometido este equívoco de determinar o pagamento diretamente ao cliente, quando o advogado representa o cliente”, afirma. Para Viana, a determinação não é por receio de um golpe do advogado ao cliente, e sim, por desconhecimento das regras. “Acho que é desconhecimento das regras legais do Estatuto da OAB, do Código de Processo Civil e do Código Civil, que garantem ao advogado o direito de representar a parte, desde que tenha procuração. Não há nenhuma regra legal que restrinja o exercício da advocacia nessa fase de recebimento de valores”, pontua. A entidade tem defendido que a “única interpretação possível é a que garante ao advogado o recebimento dos alvarás dos precatórios”. “Não é questão de risco ou não. É questão de validade jurídica da procuração que está no processo”, assevera. Ainda segundo Viana, quando o advogado descumpre sua procuração, ele comete uma infração disciplinar e pode ser punido.

Relatório do Núcleo de Precatórios: Entre 2014 a 2016, o setor pagou R$ 101,5 milhões em 1.129 precatórios. Somente em 2016, foram pagos R$ 374,7 milhões em 1.214 precatórios. Em 2016, foram seis pagamentos por ordem cronológica; 172 por acordos com o Estado; 150 requisições de pequeno valor; nove de acordos com o Município de Salvador; 346 de conciliados, prioridades e ordem cronológica com os municípios; e 492 de prioridade. Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.