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Ilhéus: Atropelado 'perde' parte da indenização por deitar em pista em noite de chuva

Por Cláudia Cardozo

Ilhéus: Atropelado 'perde' parte da indenização por deitar em pista em noite de chuva
Acidente envolveu empresa de transporte público da cidade | Foto: Divulgação
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reduziu uma condenação imposta à empresa de transporte público São Miguel, em Ilhéus, para indenizar em R$ 200 mil um borracheiro atropelado, que teve parte da perna amputada após o acidente. O caso aconteceu em 2012. A apelação foi relatada pela desembargadora Maria de Lourdes Medauar. A indenização foi reduzida para R$ 100 mil por culpa concorrente do autor da ação. Segundo o acórdão, a empresa de transporte alegou que a vítima “se encontrava em condição inesperada, deitado na pista de acesso a um ponto de ônibus, sobre uma poça de lama, em noite chuvosa, de pouca visibilidade, tendo admitido em seu depoimento ter ‘bebido uma latinha de cerveja”. Em primeira instância, a 5ª Vara dos Feitos da Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Itabuna julgou procedente a ação e condenou a empresa a indenizar o autor em R$ 100 mil a título de danos estéticos, R$ 100 mil por danos morais, pensão vitalícia de quase um salário mínimo e a custear uma prótese articulada para o membro inferior. A Câmara entendeu que “não há dúvidas acerca do fato de que o autor se encontrava deitado entre a pista de rolamento e o acostamento, utilizando-se o mesmo da justificativa de que teve um ‘mal estar e sensação de desmaio que o levou ao solo’, quando caminhava para a casa de sua irmã e caiu no local do acidente”. Mas a relatora considerou que o autor não conseguiu comprovar o mal súbito sofrido. As testemunhas foram unânimes em afirmar que o borracheiro estava deitado com parte do corpo na pista de rolamento e parte no acostamento, que a via estava precária, com buracos antes do ponto de ônibus, que as condições de visibilidade eram ruins, o que dificultou a manobra de desvio do motorista para evitar o atropelamento. A relatora ainda salientou que chama a atenção que no depoimento do autor da ação era dito que “no local do acidente a iluminação é boa”, contrapondo-se ao depoimento das testemunhas e que “no dia do fato tinha tomado uma latinha de cerveja”. A Câmara ainda considerou que, de um lado, não houve cautela do motorista de ônibus devido às condições de visibilidade do local, mas que de outro, houve responsabilidade do autor pelo acidente ocorrido, por se expor “totalmente ao risco” ao ficar deitado na pista. Diante da situação, a responsabilidade do motorista foi atenuada. Sobre o valor da indenização, os desembargadores acordaram que o valor de cada reparação deve ser reduzido para R$ 50 mil devido à culpa concorrente do autor. A pensão vitalícia também foi reformada. Os desembargadores entenderam que a empresa deve pagar pensão temporária de um salário mínimo para o borracheiro, por 20 meses, após a colocação da prótese.