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Justiça condena Estado da Bahia a reintegrar empregada demitida durante afastamento

Justiça condena Estado da Bahia a reintegrar empregada demitida durante afastamento
Foto: Divulgação

Por determinação da 33ª Vara do Trabalho de Salvador, uma técnica de laboratório deverá ser reintegrada ao posto de trabalho, com plano de saúde, pelo Estado da Bahia. A vara ainda condenou o estado a indenizar a técnica em R$ 20 mil por danos morais. A autora da ação foi demitida quatro anos após a contratação, enquanto estava afastada por doença, com hipertensão, com necessidade de internamento em UTI. A juíza substituta, Silvia Isabelle Ribeiro, na decisão, ainda considerou a inexistência de contrato específico nos autos e a duração do vínculo trabalhista. A juíza afirmou na sentença que, ''a pretexto de contratar temporariamente pessoal para atender excepcional interesse público, a Edilidade está substituindo permanentemente o seu pessoal, em clara ofensa ao artigo 37, IX da Constituição Federal de 1988, bem assim aos princípios do concurso público e da impessoalidade". ''No caso dos autos, restou comprovado que a reclamante fora despedida justamente quando estava doente, com o contrato de trabalho que deveria estar suspenso, por força do usufruto do benefício previdenciário, o que ofende não só o princípio da dignidade da pessoa humana, ao qual o Estado empregador está atrelado por força da Constituição, mas também faz menoscabo ao valor social do trabalho'', afirmou a magistrada. A decisão foi embasada em um entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que veda a despedida discriminatória. Além disso, o empregado público desfruta de presunção de inocência e não pode ser despedido sem a apresentação prévia de motivos ou devido processo legal, base de qualquer Estado Democrático de Direito.