Justiça condena Estado da Bahia a reintegrar empregada demitida durante afastamento
Por determinação da 33ª Vara do Trabalho de Salvador, uma técnica de laboratório deverá ser reintegrada ao posto de trabalho, com plano de saúde, pelo Estado da Bahia. A vara ainda condenou o estado a indenizar a técnica em R$ 20 mil por danos morais. A autora da ação foi demitida quatro anos após a contratação, enquanto estava afastada por doença, com hipertensão, com necessidade de internamento em UTI. A juíza substituta, Silvia Isabelle Ribeiro, na decisão, ainda considerou a inexistência de contrato específico nos autos e a duração do vínculo trabalhista. A juíza afirmou na sentença que, ''a pretexto de contratar temporariamente pessoal para atender excepcional interesse público, a Edilidade está substituindo permanentemente o seu pessoal, em clara ofensa ao artigo 37, IX da Constituição Federal de 1988, bem assim aos princípios do concurso público e da impessoalidade". ''No caso dos autos, restou comprovado que a reclamante fora despedida justamente quando estava doente, com o contrato de trabalho que deveria estar suspenso, por força do usufruto do benefício previdenciário, o que ofende não só o princípio da dignidade da pessoa humana, ao qual o Estado empregador está atrelado por força da Constituição, mas também faz menoscabo ao valor social do trabalho'', afirmou a magistrada. A decisão foi embasada em um entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que veda a despedida discriminatória. Além disso, o empregado público desfruta de presunção de inocência e não pode ser despedido sem a apresentação prévia de motivos ou devido processo legal, base de qualquer Estado Democrático de Direito.