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Feira: TJ-BA suspende liminar que obrigava nomeação de 312 aprovados em concurso

Por Cláudia Cardozo

Feira: TJ-BA suspende liminar que obrigava nomeação de 312 aprovados em concurso
Foto: Click Bahia

A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Maria do Socorro, suspendeu a liminar que obrigava o município de Feira de Santana a nomear, de forma imediata, 312 pessoas classificadas em um concurso público (clique aqui e saiba mais). A liminar obrigava a nomeação de 104 enfermeiros, 148 técnicos de enfermagem, 16 médicos e 44 assistentes sociais aprovados no concurso de 2012. O Município afirmou que já foram nomeados todos os aprovados dentro do número de vagas ofertadas, e que as contratações temporárias são para atender às diretrizes de programas de caráter temporário na área de saúde e assistencial, definidas por normas e regras próprias, como Programa Saúde da Família (PSF), Núcleo de Apoio à Saúde da Família (Nasf), Minha Casa Minha Vida, entre outros. Diz ainda que há incompatibilidade de carga horária entre a prevista no edital do concurso público/2012, 30 horas semanais, e a estabelecida no regime de trabalho dos programas federais, 40 horas semanais. Por fim, alega que a liminar causaria danos ao erário de R$ 1,6 milhão por mês, e R$ 22 milhões por ano, que não há previsão orçamentária para nomeação, além de haver o risco de atingir o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal. A ação para pedir a nomeação foi feita pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). A petição alegava que os classificados não foram nomeados e que a prefeitura preferiu contratar servidores temporários para realizar as mesmas funções. Para a desembargadora, a decisão, de fato, pode causar danos aos cofres públicos.