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Advogado chama juiz de 'barata' e 'repugnante' e ele pede providências da OAB

Por Cláudia Cardozo / Júnior Moreira

Advogado chama juiz de 'barata' e 'repugnante' e ele pede providências da OAB
Foto: Reprodução/Petição
O físico e advogado Valdir Montanari Santos moveu um ação judicial contra a operadora Tim, no valor de R$ 937, e pediu o deferimento pela Justiça Gratuita, porém, com a negativa do juiz, e resolveu fazer uma petição pedindo a reconsideração da decisão. Contudo, na petição, que viralizaou nas redes sociais, ele diz que a postura do juiz é "irritante". "Determinados Juízes (não todos) eu os comparo a insetos (para evitar a palavra "baratas", porque são repugnantes". Após o "pedido", a decisão da negativa da Justiça Gratuíta foi mantida e o juiz solicitou que a Ordem dos Advogados do Brasil Subseção Santos e ao Ministério Público do Estado de São Paulo adotem providências cabíveis ao presente caso. Confira o despacho completo: "Trata-se de pedido de reconsideração da decisão anterior que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, a qual já fora mantida ante a inexistência de elementos que demonstrem a necessidade do benefício, levando-se em conta que há dúvidas deste juízo com relação à real condição financeira da requerente, anteriormente fundamentada, de sorte que, nos exatos termos do artigo 99, § 2º, do CPC/2015, determinou-se a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, o que não foi atendido, na medida em que não há nos autos nenhuma comprovação de renda da autora, e nem tampouco que é aposentada, como alega.Equivoca-se o causídico ao requerer a providência em primeira instância, eis que o acesso ao Juizado Especial Cível é gratuito, nos exatos termos do artigo 54 da Lei 9.099/95, de modo que não haverá nenhum prejuízo para a requerente, ao menos nesta fase processual. E no caso de eventual recurso, pode dirigir novo pleito pelo benefício ao E. Colégio Recursal, a fim de que, entendendo aquele órgão diferente deste magistrado, receba sua peça independente do recolhimento de preparo recursal.Contudo, inconformado com a decisão de primeira instância, insurge-se novamente insistindo pela reconsideração e concessão do benefício.Este juízo já expôs sua decisão, de sorte que, caso queira nova análise do pedido, deverá a requerente instruir os autos com provas contundentes de seu rendimento mensal e capacidade financeira, o que pode ser feito a qualquer momento que assim desejar. No entanto, o simples pedido, farto de expressões da mais pura descortesia, para se dizer o mínimo, não será suficiente para que este julgador reveja a decisão anterior.É simplesmente lamentável a conduta do causídico ao mencionar que 'chegar até a sala do Doutor MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor do TJSP' (fl. 31, item 3), bem como que 'gostaria que Vossa Excelência soubesse que sua postura é irritante' (fl. 31, item 2), e em seguida que 'Juiz pensa que é Deus'.Não satisfeito, prossegue o subscritor afirmando que 'determinados Juízes (não todos) eu os comparo a insetos (para evitar a palavra 'baratas')' (fl. 31, item 7), para complementar logo em seguida: "Porque são repugnantes.' (idem, item 8). Tais assertivas sequer merecem comentários, porém, clamam por providências que serão determinadas mais adiante.Menciona ainda outras expressões completamente fora do contexto jurídico, demonstrando total falta de urbanidade e respeito a Justiça.Feitas as observações retro, determino à zelosa serventia que extraia cópias integrais do presente processo, remetendo-as à Ordem dos Advogados do Brasil Subseção Santos e ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para a adoção das providências cabíveis ao presente caso, especialmente no que diz respeito à afirmação de que, nos dizeres do advogado, 'determinados Juízes (não todos)' mas decerto entre eles este magistrado "eu os comparo a insetos (para evitar a palavra 'baratas')' (fl. 31, item 7), 'porque são repugnantes' (idem, item 8), na medida em que extrapola quaisquer limites do dever de urbanidade imposto a todos os que participam do processo juízes, promotores, advogados, servidores etc., caracterizando grave ofensa não apenas ao magistrado em si, como ao Poder Judiciário que ele representa.No mais, aguarde-se a audiência conciliatória designada.Int. Advogados(s): Valdir Montanari dos Santos (OAB 201515/SP)"