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Justiça nega pedido de Desenbahia para declarar falência do Hospital Espanhol

Por Cláudia Cardozo

Justiça nega pedido de Desenbahia para declarar falência do Hospital Espanhol
Foto: Divulgação
O juiz Joanisio de Matos Dantas Júnior, da 5ª Vara Cível de Salvador, negou o pedido da Desenbahia para declarar falência do Hospital Espanhol, mantido pela Real Sociedade Espanhola de Beneficiência. A Desenbahia ingressou com uma ação de falência e pediu que a entidade fosse considerada como uma empresa e não como associação civil de fins filantrópicos, por desenvolver atividade capaz de gerir o próprio negócio e cobrir seus custos. A Desenbahia sustentou que o hospital não conseguiu a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas), evidenciando ainda mais seu caráter empresarial com fins lucrativos. A Desenbahia e o Hospital Espanhol, em 2013, firmaram um contrato, aditado em 2015, para abertura de crédito, em que confessa um saldo devedor de R$ 58 milhões, e que deu como hipoteca o imóvel localizado na Barra como garantia de pagamento. A dívida atual com a Desenbahia é de quase R$ 85 milhões. No relatório, o juiz aponta que o órgão ainda pediu que fosse aceita ação de insolvência civil, principalmente sobre a penhora do hospital para pagamento do crédito. O Ministério Público da Bahia (MP-BA) deu parecer favorável a extinção das ações sem resolução de mérito, por ilegitimidade passiva da demandada. O MP ainda entendeu que a entidade não se constituí como empresa e, por isso, não está sujeita a regime de falência, e nem pode recorrer ao instituto da recuperação judicial. O juiz reforçou que o hospital tem natureza jurídica de associação civil sem fins lucrativos na área de saúde, com finalidade de prestar assistência médica, preferencialmente, aos mais carentes. “Acolher a argumentação da requerente, no sentido de que a realidade fática demonstra que a requerida teria abandonado a condição de associação sem fins lucrativos para se constituir em sociedade empresária e, por consequência, que se apropriou, em algum momento de seu funcionamento, do lucro eventualmente obtido com suas atividades, é questão que necessitaria estar robusta e substancialmente comprovada nos autos, o que não é o caso”, frisa o magistrado. Joanisio de Matos ainda verificou que o hospital não conseguiu o certificado da Cebas por ter deixado de apresentar a documentação completa solicitada pelo Ministério da Saúde. “Tratam-se, portanto, de irregularidades formais que não têm o condão de descaracterizar a natureza jurídica de associação civil sem fins lucrativos da Real Sociedade Espanhola de Beneficência, muito menos de comprovar o caráter empresarial da instituição”, frisa. Por tais fatores, o juiz extinguiu o processo sem resolução de mérito. Sobre o pedido de insolvência civil, o juiz afirmou que a Desenbahia deve buscar, em tese, a Justiça do Trabalho, para que seja respeitada sua preferência na distribuição dos valores auferidos com a venda em hasta pública dos bens e equipamentos do hospital, e extinguiu o feito.