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Janot defende auxílio-moradia para MP e nega que benefício seja complemento de salário

Janot defende auxílio-moradia para MP e nega que benefício seja complemento de salário
Foto: STF
O procurador-geral da República e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Rodrigo Janot, negou que o auxílio-moradia para membros do MP em todo país seja uma forma de complementação do salário. O posicionamento de Janot foi diante de uma ação contra a norma do CNMP, que regulamenta o auxílio-moradia que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). O procurador ainda disse que o CNMP regulamentou a questão para evitar privilégios. Para a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp), o texto é tão abrangente que retirou do benefício “seu caráter indenizatório, transformando-o em nítido complemento salarial”. A entidade calcula que, hoje, mais de 80% dos membros de cada unidade do Ministério Público recebam o benefício mensalmente, quase todos o teto de R$ 4,3 mil. Rodrigo Janot entende que a resolução não contraria, mas, antes, “dialoga com sistema remuneratório de subsídio”. O auxílio-moradia dos membros do Ministério Público, assim como da magistratura, está prevista na Lei Orgânica da categoria. Para o chefe do MPU, a norma evita que promotores e procuradores tenham tratamento remuneratório distinto em diferentes unidades do país, como fez o STF ao julgar o benefício para juizes federais e estaduais. “A ajuda de custo (...) destina-se a indenizar o magistrado judicial ou do Ministério Público a não disponibilidade de imóvel funcional na localidade onde exerça suas funções. Se tivesse caráter remuneratório, como proclama a autora, seria inconcebível excluir a sua percepção por membro do Parquet casado ou em união estável com outro integrante da carreira”, escreveu o procurador-geral. “Do mesmo modo não seria de se tolerar, ante a paridade remuneratório de membros em exercício e aquelas na inatividade, que estes últimos fossem injustificadamente defenestrados do recebimento da ajuda de custo se de fato remuneração fosse”, declarou Janot. Por fim, disse que é competência do CNMP regulamentar questões desta natureza. O relator da ação é o ministro Luiz Fux, que adotou rito abreviado para o plenário decidir o caso.