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TJ-BA nega novo pedido da Prefeitura de Salvador para suspender Uber

Por Cláudia Cardozo

TJ-BA nega novo pedido da Prefeitura de Salvador para suspender Uber
Foto: Divulgação
O juiz plantonista do 2ª grau, José Jorge Lopes, manteve novamente a liminar que garante o funcionamento do Uber em Salvador o ano todo. O juiz manteve a decisão a partir de um novo pedido de liminar impetrado pela Prefeitura de Salvador. O magistrado destaca que o pedido de suspensão de liminar é de competência exclusiva da presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Para evitar decisões conflitantes, José Jorge Lopes esclarece que a Prefeitura moveu um agravo de instrumento às 23h50m da última sexta-feira (24). O juiz frisa que a decisão prolatada por ele foi recebida pela Secretaria do Plantão no sábado (25), às 21h40. “Ocorre, que o presente ‘pedido de suspensão de liminar em ação popular’ foi protocolado no dia 25/02/2017, às 23h01; muito provavelmente, sem saber do julgamento da liminar do agravo de instrumento em tema, afirma o ora requerente, que “... inexplicavelmente, até o momento não foi apreciado...”; o que não se coaduna com a realidade do quanto ocorrido; porquanto, a decisão já havia, não somente sido proferida, mas também e sobretudo encaminhada uma hora e vinte um minutos antes de protocolado o pedido de suspensão de liminar, ora em tela”, esclarece o magistrado. Na decisão, inclusive, o juiz reduziu a multa diária por descumprimento da liminar de R$ 100 mil para R$ 30 mil. O feito foi encaminhado à distribuição para que a liminar seja julgada pela Corte, em sessão colegiada. O juiz ainda pediu que a liminar seja anexada no agravo de instrumento para se evitar decisões divergentes e não julgou a petição da prefeitura.