Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

TCU determina suspensão de contrato do TRT5 com empresa de arquitetura

TCU determina suspensão de contrato do TRT5 com empresa de arquitetura
Foto: Divulgação / TRT5

O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu decisão cautelar ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) para a suspensão do contrato com a Topocart Topografia e Arquitetura Ltda.. A decisão vai de encontro a recomendação emitida pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) no último dia 20 de janeiro, que a contratação feita por inexigibilidade de licitação foi irregular, assim como o adiantamento de 10% no valor do contrato, que soma R$ 295.243,26. O TRT5 contratou a empresa em dezembro do ano passado para atualizar o projeto arquitetônico da nova sede do órgão. O projeto básico foi iniciado em 2009 pelo arquiteto João Filgueiras Lima, o Lelé, falecido em maio de 2014, após contratação, por inexigibilidade de licitação, do Instituto Brasileiro de Tecnologia do Habitat (IBTH). A obra foi recebida em 2012 com 97% de conclusão pelo TRT-5. Com a morte de Lelé, o TRT-5 contratou a Topocart para atualizar o projeto, também por inexigibilidade. Para o TCU, a contratação da empresa não se justifica pelo critério de inexigibilidade, já que o serviço consiste somente em atualizações complementares, mesmo entendimento dos procuradores da República Ovídio Augusto Amoedo Machado e Pablo Coutinho Barreto, autores da recomendação enviada ao TRT-5 no dia 20 de janeiro. Em atendimento à decisão, de caráter liminar, o TRT-5 deverá suspender a contratação da Topocart e prestar esclarecimentos ao TCU sobre o pagamento feito à empresa.