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STJ autoriza mulher a trocar nome de Raimunda para Danielle

STJ autoriza mulher a trocar nome de Raimunda para Danielle
Foto: Divulgação
Uma mulher chamada Raimunda conseguiu trocar o nome com que foi registrada por ser conhecida em meio social e familiar, desde a infância, por Danielle. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a troca do nome. Na ação, a autora alegou que, apesar de seu prenome não ser por si só motivo de constrangimento, a situação lhe causava embaraços no dia a dia, por gerar desconfiança e insegurança nas pessoas e em locais que frequenta. Em instâncias inferiores, o pedido foi negado pelo fato de a recorrente ter solicitado a mudança fora do prazo previsto em lei e também porque o juízo entendeu que o prenome, aparentemente, não era suscetível de expor a pessoa ao ridículo. Em seu voto, o ministro relator do recurso no STJ, Marco Buzzi, ressaltou que o tribunal, com amparo na doutrina acerca do tema, tem adotado postura mais flexível em relação ao princípio da imutabilidade ou definitividade do nome civil, pois cada caso precisa ser analisado individualmente. "O ordenamento jurídico, além das corriqueiras hipóteses de alteração de nome – tais como exposição ao ridículo, apelido público, adoção, entre outras –, tem admitido a alteração do prenome quando demonstrada a posse prolongada pelo interessado de nome diferente daquele constante do registro civil de nascimento, desde que ausentes quaisquer vícios ou intenção fraudulenta”. Segundo o ministro, alteração se deve justamente à posse prolongada e ao conhecimento público e notório de nome diferente do registro civil. Ele concluiu que, nos casos em que não se vislumbra vício ou intenção de fraude, orienta a doutrina que a posse prolongada do prenome é suficiente para justificar a alteração do registro civil de nascimento, "visto que faz valer o direito da personalidade do indivíduo e reflete sua vontade e integração social".