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STJ nega habeas corpus a homem condenado por cultivo de maconha em casa

STJ nega habeas corpus a homem condenado por cultivo de maconha em casa
Foto: Pixabay
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou um pedido de habeas corpus a um homem condenado a 5 anos e dez meses de prisão, após ser flagrado com plantação de maconha dentro de casa. Segundo o processo, os policiais, ao cumprir um mandado de busca e apreensão na casa do réu para investigar possível envolvimento com pedofilia, acabaram encontrando 32 mudas de maconha, plantadas em vasos no banheiro do apartamento. Ainda foram encontrados frascos com sementes da erva. Sobre a acusação de pedofilia, nada foi encontrado. A defesa do condenado afirmou que não há prova do crime e que, o correto, seria desclassificar a condenação como tráfico para consumo próprio, como previsto na Lei 11343/2006. O ministro, ao negar a liminar, afirmou que a reversão do julgado para reconhecer a correta tipificação, ou mesmo o enquadramento do paciente como usuário, demandaria a apreciação de provas, o que é inviável em sede de habeas corpus. “A espécie em análise não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, por não veicular situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável no presente exame perfunctório. Reserva-se, portanto, ao colegiado, órgão competente para o julgamento do mandamus, a apreciação definitiva da matéria, depois de instruídos os autos”, concluiu o ministro. A decisão do ministro Humberto Martins se deu no exercício da presidência, durante o plantão judiciário.