Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Justiça Federal nega pedido de aposentadoria por cegueira monocular a agricultora baiana

Justiça Federal nega pedido de aposentadoria por cegueira monocular a agricultora baiana
Foto: Divulgação
O pedido de aposentadoria por invalidez de uma pessoa com cegueira monocular foi negado pela 1ª Câmara Regional Previdenciária, órgão da Justiça Federal. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu da decisão da Vara Única da Justiça Federal em Paulo Afonso, no Vale do São Francisco, por considerar que a deficiência da autora não a incapacita para trabalhar no meio rural, e por isso, não teria direito a aposentadoria por invalidez.  O relator convocado, juiz federal Fábio Rogério França Souza, destacou que, para a concessão ou restabelecimento do benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, devem ser observados os seguintes requisitos: a) vínculo do segurado com a previdência social; b) incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias ou, na hipótese da aposentadoria por invalidez, total inaptidão para o labor; e, c) cumprimento do período de carência equivalente a 12 contribuições mensais, quando for o caso. No caso, o juiz constatou que a sentença de primeiro grau foi fundamentada em aludo pericial que atestou a cegueira no olho esquerdo, que a incapacita para o trabalho na agricultura. Entretanto, França Souza destacou a jurisprudência no sentido de que “a visão monocular não gera, necessariamente, incapacidade ao trabalhador rural, de tal modo que seja possível a concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez”. Conforme o entendimento do juiz relator, como a visão do olho direito não está comprometida, a cegueira monocular não configura impedimento para o desempenho de atividades rurais. Diante do exposto, a Câmara, por unanimidade, deu provimento à apelação interposta pelo INSS, reformando a sentença e julgando improcedente o pedido da autora.