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STJ determina que Petrobras pague multa de R$ 10 milhões por vazamento de oléo

STJ determina que Petrobras pague multa de R$ 10 milhões por vazamento de oléo
Foto: TV Record
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Petrobras pague R$ 10 milhões de multa ao município de Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, por dano ambiental. O dano ambiental foi ocasionado pelo derramamento de óleo na Baía de Ilha Grande, em maio de 2002. A estatal já havia sido obrigada a pagar multa de R$ 150 mil pelo derramamento. O julgamento no STJ já havia sido concluído em dezembro, mas o acórdão só foi publicado após o recesso do Judiciário. O recurso foi apresentado no STJ pelo município de Angra dos Reis, inconformado com a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) favorável à Petrobras. A empresa havia alegado que o município não poderia ter aplicado a multa, pois a Capitania dos Portos, que seria o órgão federal competente para tanto, já havia tomado providências nesse sentido. Sustentou, ainda, que a multa da União substituiria a multa municipal. Segundo o relator, ministro Herman Benjamin, o poder-dever de controle e fiscalização ambiental, comum a todos os entes federativos, emerge da própria Constituição Federal e da legislação infraconstitucional, sobretudo da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) e da Lei dos Crime e Ilícitos Administrativos contra o Meio Ambiente (Lei 9.605/98), “que fixam normas gerais sobre a matéria”. O relator diz que é “inafastável a competência municipal para aplicar multa em virtude dos danos ambientais provocados pelo incidente ocorrido na Baía da Ilha Grande, visto que a área é abrangida pelo município de Angra dos Reis”. Também disse que é impossível deixar de reconhecer a competência da União. Benjamim diz que, apesar da aplicação da multa, o “fato é que, no âmbito infraconstitucional, houve uniforme e expressa opção no sentido de que, em relação ao mesmo fato, a sanção imposta por estados, municípios, Distrito Federal e territórios predomina sobre a multa de natureza federal”.