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MPF-BA recomenda à Polícia Civil revogar norma que autoriza SSP a grampear telefones

MPF-BA recomenda à Polícia Civil revogar norma que autoriza SSP a grampear telefones
Foto: Istock photo
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) recomendou nesta quarta-feira (18) ao delegado geral da Polícia Civil da Bahia, Bernardino Brito Filho, a revogação do artigo 88 da instrução normativa n. 01, de abril de 2013, que determina que a Superintendência de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP) realize interceptações telefônicas. Segundo a recomendação, somente a Polícia Civil pode realizar operações do tipo, salvo em caso de ordens judiciais. “A Constituição Federal, a Constituição do Estado da Bahia, a Lei Federal nº 9.296/96 e as Resoluções nº 59/2008 e 36/2009 do CNJ e do CNMP não respaldam a participação de outro órgão do Poder Executivo distinto da Polícia Civil no manuseio de conversas telefônicas decorrentes de uma investigação criminal, salvo quando expressamente autorizado pelo Poder Judiciário em determinado caso concreto”, afirma o documento. O MPF argumenta que os grampos telefônicos são provas que invadem a intimidade de um investigado e deve observar “fielmente a legislação em vigor, sob pena de violação de direitos humanos consagrados na Constituição Federal e Pactos Internacionais”. O documento é de autoria dos procuradores Vanessa Gomes Previtera, Fábio Conrado Loula e Pablo Coutinho Barreto.