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MPF ajuíza ação contra ex-prefeitos de Ibititá, São Gabriel e Wagner por improbidade

MPF ajuíza ação contra ex-prefeitos de Ibititá, São Gabriel e Wagner por improbidade
Foto: Divulgação
O Ministério Público Federal (MPF) em Irecê, no centro-norte baiano, ajuizou quatro ações civis públicas por atos de improbidade administrativa, com pedidos liminares, contra Edicley Souza Barreto, Gean Ângela Rocha e Natã Garcia Hora, por omissão de informações durante as gestões encerradas em 2016 nos municípios baianos de Ibititá, São Gabriel, e Wagner, respectivamente. De acordo com o órgão, o prefeito reeleito de Ibititá, Edicley Barreto, responde a quatro ações, sendo duas ajuizadas em dezembro e duas em outubro de 2016, por não fornecer informações requisitadas pelo MPF sobre possíveis irregularidades na utilização de verbas federais provenientes do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e também em licitações, utilizando recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para execução de contratos com uma construtora. A ex-prefeita de São Gabriel, Gean Ângela Rocha, é acusada de omitir informações sobre irregularidades no pagamento dos profissionais de Educação do município, incluindo atrasos de pagamento que foram confirmados pela própria ex-gestora. Já o ex-prefeito de Wagner, Natã Garcia Hora, se tornou réu em uma ação por não fornecer informações sobre possíveis irregularidades em uma licitação realizada pela prefeitura em fevereiro de 2016. O procurador da República Márcio Albuquerque de Castro, que assina as ações, pede que, em caráter liminar, os acusados sejam obrigados a fornecer as informações previamente solicitadas; que Edicley Barreto envie informações sobre contas referentes aos recursos do PDDE e das licitações; e que Natã Hora também envie informações sobre o processo licitatório em questão. O órgão reafirmou os pedidos em caráter definitivo e requereu que os três acionados sejam condenados nas penas previstas no art. 12, inciso III da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor do salário recebido; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber dele benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.