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Laurita Vaz analisa mais de 150 HC em plantão diante de crise carcerária

Laurita Vaz analisa mais de 150 HC em plantão diante de crise carcerária
Foto: STJ
A presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante o plantão do fim de semana, analisou cerca de 150 pedidos de medidas de urgência em habeas corpus, além de outros de natureza cível. O número representa um esforço para diminuir as pendências da Corte referentes a pedidos de liberdade ou progressão de regime apresentados em favor de presos, um dos pontos críticos da atual crise no sistema penitenciário. Durante o plantão, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, concedeu progressão de regime a três presos por tráfico de drogas e a dois condenados por roubo simples, todos cumprindo pena em regime fechado, ao contrário do que determina a legislação. A presidente ainda determinou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) o julgamento de habeas corpus pendentes apresentados por dois presos. Em duas decisões similares, Laurita Vaz concedeu liminar para que três condenados por tráfico de drogas no estado de São Paulo sejam transferidos do regime fechado para o aberto. De acordo com a magistrada, por não haver condenações anteriores e terem sido condenados a menos de quatro anos de prisão, a lei estabelece a possibilidade de iniciarem o cumprimento da pena pelo regime aberto – ao contrário da decisão originária que os sentenciou ao regime fechado. A ministra ainda concedeu liminares para dois condenados por roubo simples serem transferidos do regime fechado para o aberto e semiaberto. O tribunal de São Paulo também terá que julgar dois habeas corpus por determinação do STJ que estão pendentes. No primeiro, o condenado alega já ter cumprido um terço da pena, com bom comportamento, o que lhe daria direito à substituição da pena atual por outra mais branda. A presidente não concedeu a comutação de pena, mas determinou à corte paulista que decida sobre o pedido que não havia sido analisado. A ministra ressaltou que é da competência do Tribunal de Justiça decidir habeas corpus contra ato do juiz das execuções.