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Justiça condena Estado e Município a indenizar vítima de incêndio da boate Kiss

Justiça condena Estado e Município a indenizar vítima de incêndio da boate Kiss
Foto: Reprodução
O Estado e o Município de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, terão que indenizar em R$ 20 mil uma vítima do incêndio da Boate Kiss, por determinação da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça estadual (TJ-RS). A vítima ajuizou uma ação indenizatória depois passar por tratamento psicológico para superar a tragédia. No primeiro grau, o juízo havia condenado apenas o sócio oculto da boate, que pegou fogo em 27 de janeiro de 2013, e causou a morte de mais de 200 pessoas. Em primeira instância, ficou entendido que a responsabilidade da Santo Entretenimentos Ltda. — pessoa jurídica que mantinha a boate Kiss — é objetiva e ficou plenamente configurada. Conforme a juíza, cabia à ré impedir o uso de artefatos pirotécnicos no interior da casa, desconsideração técnica que colocou em risco seus frequentadores. Apesar de reconhecer a responsabilidade dos poderes públicos, o juízo entendeu que o Estado e Município não poderiam ser responsabilizados, por não ser “garantidor universal”. No recurso, a desembargadora Elisa Carpim Corrêa, relatora do caso, afirmou que a boate sempre funcionou de forma irregular, seja por falta de licença de operação ambiental, de alvará sanitário, de plano de prevenção de incêndio ou de alvará de localização. As irregularidades, somadas às omissões na fiscalização, contribuíram para o desfecho da tragédia.