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Justiça nega pedido de direito a esquecimento a professor condenado por pedofilia

Justiça nega pedido de direito a esquecimento a professor condenado por pedofilia
Foto: Reprodução

O pedido de direito de esquecimento feito por um professor de educação física, condenado por pedofilia, foi negado pelo juiz Francisco Alves Júnior, da 6ª Vara Cível de Aracaju, em Sergipe. O homem foi condenado por pedofilia, cumpriu parte da pena e foi solto por indulto. Ele entrou com uma ação contra o site de notícias Infonet e o Google para pedir remoção dos resultados de busca que direcionavam para as notícias sobre o caso. O juiz, ao negar o pedido, seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e reconheceu a carência da ação quanto ao Google por ausência de interesse de agir. No que concerne ao mérito, quanto à ré Infonet, afirmou haver “interesse público na manutenção dos links jornalísticos que envolvam a prática do crime de pedofilia pelo requerente, o que muito se justifica pela profissão por ele exercida”. Ainda segundo o juiz, as memórias que o autor tenta apagar da internet são de um “passado próximo, contemporâneo à publicação das mesmas”. Na fundamentação, o juiz apresentou argumentos como a veracidade do fato, licitude do meio empregado na obtenção da informação, que o autor é servidor público e trabalha como professor, que os fatos do crime foram investigados por repartições públicas, que as publicações envolvem um fato criminoso, existência de interesse público na divulgação do caso.