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STJ mantém prisão de homem acusado de estuprar filha cega de namorada

STJ mantém prisão de homem acusado de estuprar filha cega de namorada
Foto: STJ

Um homem acusado de estuprar a filha de sua namorada, uma adolescente de 14 anos, cega e com deficiência mental, permanecerá preso. A ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de liminar impetrado pela defesa do estuprador. Segundo os autos, o crime foi praticado com a ajuda da mãe da vítima, que teria dopado a filha e a oferecido ao namorado para ser desvirginada. O caso aconteceu no Amazonas. No habeas corpus, a defesa alegou que a prisão preventiva foi decretada sem fundamentação suficiente, com justificativas genéricas, a partir de provas colhidas sem autorização judicial no aplicativo Whatsapp. Pediu a substituição da prisão por quaisquer medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. O juiz que decretou a prisão entendeu que há indícios de autoria e prova de materialidade bastante significativos, tais como o depoimento da vítima prestado na delegacia, a confissão da mãe, o laudo de conjunção carnal, além de outras provas juntadas aos autos. Além disso, ele levou em consideração “a elevada periculosidade dos representados, uma vez que a vítima está desamparada, e o exercício do poder familiar propicia riscos a ela, tudo por conta do namoro doentio mantido entre os investigados, fatores que oferecem ambiente para reiteração de condutas voltadas contra a liberdade sexual da vulnerável”. A ministra, ao analisar os fundamentos do magistrado, não constatou a existência de constrangimento ilegal e nem mesmo a alegada demora injustificada para o julgamento, tendo como base a data da prisão em flagrante e sua conversão em preventiva. O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ.