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Defensoria faz revisão de processos para evitar conflitos na Bahia e garantir direitos de presos

Por Cláudia Cardozo

Defensoria faz revisão de processos para evitar conflitos na Bahia e garantir direitos de presos
Foto: Carol Garcia/ GOV-BA
Desde 2015, a Defensoria Pública da Bahia tem lotado defensores públicos nos estabelecimentos penais do estado a fim de evitar conflitos e rebeliões, e garantir ao máximo o direito dos presidiários. De acordo com o defensor público geral em exercício, Rafson Saraiva, em 2015 foi designado um defensor público para a penitenciária de Eunápolis, que não contava, até então, com um defensor na localidade. Ao ser questionado sobre as ações preventivas que estão sendo tomadas pelo governo estadual, Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria para evitar casos como os do Amazonas, de Roraima e do Rio Grande do Norte, o defensor afirma que, desde 2016, a instituição tem adotado medidas para que a Lei de Execuções Penais seja cumprida. Segundo Rafson, a garantia de direitos dos apenados é uma das formas para se evitar conflitos, pois “as pessoas que estão presas continuam tendo direitos como todo cidadão”. A instituição, desde o ano passado, já faz revisão da situação das pessoas encarceradas atendidas por defensores. Essa revisão é uma progressão da pena, uma forma de diminuir o tempo de encarceramento. “No Estado de Direito, como é o nosso, as pessoas não podem cumprir penas maiores do que as que elas foram condenadas, nem ficarem presas sem motivo legal. A liberdade deve sempre prevalecer. Além de reavaliarmos o trabalho ordinário, estamos reavaliando para revisitar e ver se tem alguma pessoa fora da situação. A medida em que vamos verificando que é possível relaxar prisões, pedir progressão de regime, livramentos condicionais, os pedidos vão sendo feitos e apreciados pelo Judiciário”, explica. Ele também endossa o coro de especialistas de que o problema prisional da Bahia é o mesmo do Brasil: a quantidade de presos provisórios. “40% dos presos não foram julgados, nunca foram condenados. Parte deles pode ser absolvida, parte deles podem ser até condenado, mas a uma pena menor por conta do tempo em que já ficaram presos. Os não condenados se submetem a uma situação de muito mais incerteza por não saberem quanto tempo ficarão lá. Isso é um foco de instabilidade nas unidades prisionais”, afirma.


Rafson Saraiva, defensor público geral em exercício | Foto: DP-BA

As garantias dos presos estão previstas na Lei de Execução Penal. Artigo 1º da lei afirma que a “execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado” e no artigo 3º é dito que “ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei”. No artigo 10º é expresso que os presos devem ter assistência do Estado para “prevenir o crime e o orientar o retorno à convivência em sociedade”. Essas assistências são na área material - alimentação, vestuário e instalações higiênicas, saúde, jurídica, educacional, social e religiosa. O trabalho também é uma previsão da lei para o condenado, como dever social e para que se tenha dignidade humana, com remuneração. Conforme afirma Rafson, o descumprimento da Lei de Execução Penal é uma “questão de mentalidade, questão de ideologia, de desconhecimento, que infelizmente está sobressaindo no Brasil". “Tem se a ideia de que a pena deve ser o mais cruel possível, que as pessoas que são presas perdem todos os seus direitos, e que, portanto, elas não seriam tão importantes”, analisa. O defensor ainda critica a proposta do governo federal de se construir mais presídios. “Um estabelecimento penal é um estabelecimento caro. O Estado não tem condições de bancar, de construir tantos presídios, tantas penitenciárias, como se quer no Brasil, ainda mais com pessoas pobres. É uma causa até econômica. A cada prisão que é construída, é preciso pensar que é uma escola que deixa de ser erguida”, pontua.  Rafson ainda faz outra avaliação: a ilusão que se tem de que prender gera segurança. “A prisão é um instrumento criminógeno. É um instrumento que fomenta a prática de crime, por conta das condições que são submetidas. As pessoas são induzidas a praticar crimes maiores”, diz. “Segurança pública não se faz com repressão, se faz com direitos sociais, com distribuição de renda, com saúde, saneamento básico e não só com preso”, reforça. Para o Rafson, a prisão é o último recurso em uma sociedade democrática.