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Mulher é condenada a indenizar ex-marido por mentir sobre paternidade

Mulher é condenada a indenizar ex-marido por mentir sobre paternidade
Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão que condenou uma mulher a indenizar o ex-marido por danos morais, por enganá-lo dizendo que era o pai biológico de sua filha. Um exame de DNA comprovou que o autor dação não é o pai biológico de uma mulher que criou como filha. O valor da indenização foi fixado em R$ 39 mil. O autor e a ré tiveram a filha em 1982. Em 2014, foi realizado um teste de DNA que revelou que não era o pai. De acordo com o relator do processo, desembargador Ênio Santarelli Zuliani, a infidelidade não é a causa do dever de indenizar, e sim o engano ou o constrangimento de ser considerado o pai de filha de outrem, “motivo de deboche de quem sabe e esconde a trama de alcova e de comentários desairosos da sociedade”. “O pior é, ainda que desenvolvidas relações afetuosas entre o autor e a filha da ré, descobrir que não existe paternidade biológica, um aspecto frustrante para os caminhos da hereditariedade e da biografia familiar”, pontuou na sentença.