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Mais de 13 mil processos questionaram concurso de cartórios extrajudiciais na Bahia

Por Cláudia Cardozo

Mais de 13 mil processos questionaram concurso de cartórios extrajudiciais na Bahia
Foto: Adriano Biset Queiroz/ TJ-BA
Com a realização das audiências para os aprovados no concurso de cartórios extrajudiciais do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) escolherem as unidades para trabalhar, o presidente da comissão do certame, desembargador José Edivaldo Rocha Rontondano, fez uma avaliação de todo processo de seleção ao Bahia Notícias. Segundo o desembargador, o concurso, de 2013, não foi encerrado antes por conta dos “percalços próprios do certame”. “Foram inúmeros problemas, mas em um concurso dessa magnitude com 1,2 mil vagas, era de se esperar que houve essas dificuldades para conclusão desse certame. Por último, o STJ suspendeu a realização da audiência de escolha, por conta de um mandando de segurança de um candidato que teve a segurança denegada, mas o Estado da Bahia aviou a suspensão de liminar, e felizmente a ministra Cármen Lúcia, suspendeu a decisão do STJ e mandou prosseguir o concurso”, afirma. O presidente da comissão afirmou que a finalização do concurso representa um ganho para o tribunal e para sociedade. “É o maior concurso dessa natureza no país. São Paulo, que é o maior tribunal do Brasil, não fez um concurso dessa magnitude. Esse ato é de extrema importância para o tribunal”, pontua. Rotondano explicou que, com a posse dos aprovados, os servidores que cuidavam das serventias extrajudiciais voltarão para suas unidades de origem. “Eu acredito o ato é uma forma do judiciário demonstrar que seu papel é voltado para sociedade, é prestar um serviço de excelência, um serviço rápido, um serviço que satisfaça de verdade”, destaca.

O concurso não foi finalizado antes por conta de diversos processos impetrados para questionar a seleção. Rotondano afirma que foram mais de 13 mil processos, entre mandado de segurança, atos ordinários e processos administrativos que teve que responder sobre o certame. “Eu entendo que, quem está fazendo concurso quer, de toda sorte, ter acesso àquela vaga, dada a dificuldade que passa o país. E se você me perguntar se tem uma causa especifica, eu te digo que não.  É a vontade deliberada de interferir na conclusão do processo. Uma vírgula é o suficiente para entrar com um mandado de segurança. O concurso foi rígido, se corrigiu português, pontuação, se corrigiu tudo, tudo, tudo. Em razão disso, qualquer ato da comissão que não satisfizesse aos interesses do candidato, aviava-se um mandado de segurança, um procedimento de controle administrativo no CNJ [Conselho Nacional de Justiça]”, pondera. O desembargador diz que houve decisões de outros tribunais estaduais, a exemplo de Minas Gerais, que suspendeu o concurso, decisão de juiz federal, e o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Todos os mandados de segurança poderiam ter sido evitados, mas o concurseiro quer, de qualquer sorte, estar aprovado. Ainda que não queira assumir o cargo, mas é um título para ele. A vontade deliberada dele é passar no concurso, obter resultado proveitoso para ele. Essas ações poderiam ter sido evitadas. E muitos processos foram denegados. Muitas ações foram julgadas improcedentes, porque o procedimento adotado pela comissão era correto. Não cabia questionamento em hipótese alguma. Recebi vários mandados de segurança em que eu diria que eram questionáveis do ponto de vista jurídico. Mas era decisão judicial, e decisão judicial se cumpre”, salienta. Ainda no primeiro dia de audiência de escolha, o desembargador afirmou que ainda recebeu liminares para reclassificação de candidatos, mas que, ainda no curso do dia, foram cassadas. Os aprovados terão 30 dias para assumir as unidades, e 90% são de comarcas do interior.