Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

STJ nega habeas corpus a homem que agrediu esposa delegada em Minas Gerais

STJ nega habeas corpus a homem que agrediu esposa delegada em Minas Gerais
Foto: Reprodução
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou em caráter liminar o pedido de habeas corpus apresentado pelo comerciante Luiz Felipe Neder Silva, preso em flagrante por agredir a esposa, delegada de polícia na cidade de Três Corações, em Minas Gerais, e agredir mais duas pessoas. O agressor foi preso no dia 18 de dezembro, em um clube da cidade, após agredir a esposa com tapa, soco no rosto e puxões de cabelo (clique aqui e saiba mais). Em seguida, ele agrediu uma segurança do clube com chute e soco no rosto, e ainda quebrou dois dentes de um homem que tentou ajudar a segurança. Luiz Felipe ainda ameaçou as vítimas com canivete. A defesa do agressor alegou que a prisão em flagrante foi convertida em preventiva sem que os requisitos da custódia cautelar estivessem presentes. Sustentou que o ato praticado possui “menor potencial ofensivo”, havendo “interpretação equivocada do tema” pelo juiz que determinou a prisão. Também alegou que o acusado é réu primário, com “excelentes” antecedentes, e que o habeas corpus foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) “sem a devida fundamentação”. Segundo a ministra, o STJ não admite habeas corpus contra decisão que nega soltura em instância de origem “sob pena de supressão de instância”, conforme estabelece a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF). A ministra ainda entendeu que a decisão de primeiro grau foi fundamentada, pois os atos foram um atentado à ordem pública, na forma como foram praticados e nos procedimentos criminais instaurados anteriormente contra o paciente (por tentativa de homicídio, posse irregular de arma de fogo, tráfico de drogas e lesões corporais). A presidente do STJ destacou que, como o tribunal mineiro ainda não analisou o mérito do habeas corpus anterior, não poderia o STJ “adiantar-se nesse exame, sobrepujando a competência da corte estadual”. Após o indeferimento da liminar, o mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.