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CBF utiliza imagem de artista indevidamente e é absolvida em julgamento do STJ

CBF utiliza imagem de artista indevidamente e é absolvida em julgamento do STJ
Foto: Divulgação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou indenização por danos materiais e morais a artista que teve sua obra utilizada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) indevidamente. A CBF utilizou a imagem da escultura "Araras" do artista Cleir Ávila Ferreira Júnior em ingressos do jogo entre Brasil e Venezuela em 2009, que foi realizado em Campo Grande, pelas eliminatórias da Copa do mundo de 2010. O juiz pleiteou indenização por danos morais e materiais por conta do uso não autorizado da imagem da escultura "em milhares de ingressos". Em primeiro grau a CBF foi condenada a pagar R$ 100 mil, acrescidos de juros e correção monetária. Ao recorrer ao segundo grau, a CBF conseguiu reduzir o valor pela metade no Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS). Em terceiro grau, o STJ cancelou a pena argumentando que o uso da obra foi para "fins de propaganda turística e cultural" e não "para fins comerciais", o que é ressalvado por lei. O artista não receberá nada da Confederação.