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OAB-BA: Advogadas terão isenção de anuidade em ano que tiverem filhos

Por Cláudia Cardozo

OAB-BA: Advogadas terão isenção de anuidade em ano que tiverem filhos
Fotos: Angelino de Jesus/ OAB-BA
O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) aprovou nesta sexta-feira (2), em uma sessão acalorada, a isenção de anuidade para mulheres advogadas no ano em que elas tiverem um filho, adotem ou tenham uma gravidez não levada a termo. O tema, que é um artigo obrigatório do Plano Estadual da Mulher Advogada, foi colocado em votação por deliberação do Conselho Federal da Ordem. De acordo com a tesoureira Daniela Borges, “é importante compreender que esse benefício da mulher advogada tem a ver com o fato de uma gestação no exercício da advocacia”. “Uma mulher, no ano do parto, vê sua capacidade de trabalho reduzida. Ela tem um impacto na sua capacidade de trabalho, além das despesas elevadas. É comum a redução da capacidade de trabalho não só pelo parto, mas de tudo o que vem depois do parto”, esclarece. Segundo Daniela, muitas advogadas, por conta dos desafios da profissão, optam por ter, no máximo, dois filhos, ou por não ter. Ela pondera que, ao longo de uma carreira de 35 anos, por exemplo, a mulher advogada usará do benefício poucas vezes e que é louvável que a isenção seja aprovada pelo que pode representar na vida desta mulher. A tesoureira afirma que quase 50% dos profissionais inscritos na Ordem são mulheres e jovens e que a estimativa da OAB-BA é de 220 mulheres advogadas darem à luz em um ano. Baseado nessas informações, a renúncia de receita é estimada em R$ 176 mil reais. “Não é uma renúncia tão significativa assim, como a do jovem advogado, que chega a quase R$ 2 milhões. Eu, pessoalmente, entendo a questão, pelo princípio da solidariedade, porque é disso que nós estamos tratando”, salienta Daniela. A advogada poderá requisitar a isenção em até seis meses após o parto.  Aberto o debate sobre a proposta entre os conselheiros, houve momento de divergência, quando um membro da OAB propôs que a votação fosse adiada, por considerar que a matéria estava sendo analisada de forma açodada.

A conselheira Andrea Marques, presidente da comissão da Mulher da OAB-BA, reforçou que o tema não foi colocado em votação de forma apressada. “A proposição do Plano Nacional da Mulher Advogada foi tudo, menos algo feito de forma apressada. O Plano Nacional da Mulher Advogada foi aprovado em 2015, depois de uma exaustiva análise de todos os pontos, e foi levado ao conselho pleno da OAB por diversas vezes. No dia da aprovação, eu estava presente. Não foi nada fácil aprovar esse plano”, ressaltou. Segundo Andrea, a prática da isenção já é realizada há muito tempo na OAB de Sergipe e se trata de equidade. A conselheira também afirmou que o texto não poderia ser votado em outro momento. Para ela, o impacto financeiro é mínimo para a Ordem. “A realidade materna é algo muito delicado dentro da advocacia. 30% das advogadas que tinham filhos largavam a advocacia, diante da dificuldade em estar com os filhos e trabalhar, por conta de uma cultura patriarcal de que a mulher deve cuidar dos filhos. Ela precisa de mecanismos para se manter isonômica no mercado de trabalho, principalmente, porque na Bahia, a maioria das advogadas são autônomas, sem sociedade”, esclareceu ao Bahia Notícias. A conselheira Vanessa Lopes relatou na sessão que passou por dificuldades ao ter o filho e não conseguiu acessar o auxílio fornecido pela Caixa de Assistência ao Advogado (Caab), e disse que a isenção “tem um significado muito grande para mulher advogada”. “Por mais que isso seja um número para todo mundo, para nós, é uma grande representatividade”, pontuou. Ao fim da votação, o presidente da Ordem, Luiz Viana, reforçou que a isenção não tem ligação com carência, “mas sim com a valorização da mulher advogada”.