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Presidente do TRT determina expedição de alvarás em nome de sociedades de advogados

Presidente do TRT determina expedição de alvarás em nome de sociedades de advogados
Maria Adna Aguiar atendeu ao pedido da OAB | Foto: Bahia Notíci
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), desembargadora Maria Adna Aguiar, determinou que o sistema de informática seja adequado para viabilizar a emissão eletrônica de alvarás em nome das sociedades de advogados. A determinação atende ao pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA). A solicitação foi feita no último dia 28 de julho, pelo procurador-geral da Ordem, Francisco Bertino, e pela procuradora-geral adjunta, Mariana Oliveira, ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, após o recebimento de queixas de advogados quanto à dificuldade da emissão dos alvarás em nome das sociedades, e foi encaminhada pelo corregedor à presidência do Tribunal. No pedido, a OAB afirma que a atualização do Código do Processo Civil permitiu à classe requerer expedição judicial de alvarás em nome das sociedades de advogados, o que não estava acontecendo no TRT baiano. O corregedor do TST encaminhou o pedido a Maria Adna. As solicitações para alterar o sistema do alvará eletrônico no tribunal foram comunicadas ao corregedor do TST no dia 27 de outubro pela presidente do TRT. Para a OAB-BA, a decisão representa uma vitória, mas ainda requer acompanhamento. “Esta foi mais uma conquista da seccional em busca do cumprimento das prerrogativas dos advogados. Ficamos muito felizes com a compreensão da presidente Maria Adna e vamos fazer o monitoramento, para garantir o cumprimento de sua decisão”, comemorou a vice-presidente da OAB-BA, Ana Patrícia Dantas Leão.