Presidente do TRT determina expedição de alvarás em nome de sociedades de advogados
Maria Adna Aguiar atendeu ao pedido da OAB | Foto: Bahia Notíci
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), desembargadora Maria Adna Aguiar, determinou que o sistema de informática seja adequado para viabilizar a emissão eletrônica de alvarás em nome das sociedades de advogados. A determinação atende ao pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA). A solicitação foi feita no último dia 28 de julho, pelo procurador-geral da Ordem, Francisco Bertino, e pela procuradora-geral adjunta, Mariana Oliveira, ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, após o recebimento de queixas de advogados quanto à dificuldade da emissão dos alvarás em nome das sociedades, e foi encaminhada pelo corregedor à presidência do Tribunal. No pedido, a OAB afirma que a atualização do Código do Processo Civil permitiu à classe requerer expedição judicial de alvarás em nome das sociedades de advogados, o que não estava acontecendo no TRT baiano. O corregedor do TST encaminhou o pedido a Maria Adna. As solicitações para alterar o sistema do alvará eletrônico no tribunal foram comunicadas ao corregedor do TST no dia 27 de outubro pela presidente do TRT. Para a OAB-BA, a decisão representa uma vitória, mas ainda requer acompanhamento. “Esta foi mais uma conquista da seccional em busca do cumprimento das prerrogativas dos advogados. Ficamos muito felizes com a compreensão da presidente Maria Adna e vamos fazer o monitoramento, para garantir o cumprimento de sua decisão”, comemorou a vice-presidente da OAB-BA, Ana Patrícia Dantas Leão.