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Justiça nega reconhecimento de vínculo empregatício de nora por cuidar de sogra

Justiça nega reconhecimento de vínculo empregatício de nora por cuidar de sogra
Foto: Divulgação
Uma moradora do Distrito Federal acionou a Justiça para cobrar o pagamento de salário, 13º salário, férias e auxílio-insalubridade pelo período em que teria cuidado da sogra idosa. A prestação do serviço teria ocorrido entre setembro de 2015 e julho de 2016. O juiz do trabalho Claudinei da Silva Campos negou o pedido da autora da ação da nora. A autora da ação afirmou que dava banho e trocava fraldas da sogra de 7h às 22h, entre segunda-feira e sábado, durante o período. Ela pediu salário de R$ 1,5 mil, mas não teve carteira assinada. A mulher também reclamou o pagamento de 170 horas extra. Na época, ela morava com o marido de favor na casa da idosa. A defesa da sogra alegou que a mulher nunca foi sua funcionária e que, na verdade, ela estava tentando se vingar do pedido para desocupar a casa. A idosa afirmou que era sempre humilhada e xingada, com expressões como “velha manhosa”, “aleijada” e “velha nojenta”. Ela também contou sofreu uma fratura na perna e precisou passar 45 dias de repouso, mas que foi cuidada pelas próprias filhas. A idosa ainda comprovou que a nora é empresária de um ateliê de costura dentro da sua casa, e que nunca ajudou com nenhuma obrigação domiciliar, nem com relação a fazer comida, limpar o imóvel ou pagar despesas, por se considerar “uma hóspede”. A nora e o marido seguem morando no mesmo local. O juiz não reconheceu o vínculo empregatício. Na própria ação, a autora afirmou que viajou algumas vezes pelo país no período do suposto trabalho. O juiz também considerou postagens em redes sociais dela costurando e consertando roupas no ateliê e que vende perfumes e roupas de cama. "É necessário considerar o fato de que a relação ocorrida entre a reclamante e a senhora Ana Maria, sua sogra, se desenvolveu no âmbito familiar, onde é por demais natural que uma nora preste assistência à sua sogra enferma, pois é esta a atitude que se espera que as pessoas tenham em relação aos seus familiares, notadamente quando residem sob o mesmo tempo e gratuitamente, caso da reclamante", disse o juiz.