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Desconto em salário de servidores por greve deve ser parcelado, decide Francisco Falcão

 Desconto em salário de servidores por greve deve ser parcelado, decide Francisco Falcão
Foto: STJ
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os descontos nos salários de servidores que participam de greve devem ser parcelados e não descontado em uma única vez, por se tratar de verba alimentar. O entendimento da turma foi baseado no artigo 46 da Lei 8.112/90, segundo o qual as reposições e indenizações ao erário serão previamente informadas ao servidor, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. O dispositivo também garante que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 10% da remuneração, provento ou pensão. Para o relator, ministro Francisco Falcão, é lícito o desconto dos dias não trabalhados por conta de greve, e que a compensação deve ser precedida de processo administrativo. Mas, no entanto, o ministro pontuou a necessidade de verificar a razoabilidade e a proporcionalidade do ato que determina o desconto em parcela única desses dias na remuneração, principalmente diante do pedido do servidor para que o desconto seja feito de forma parcelada. No final de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional cortar o ponto de servidores grevistas. Mas a decisão estabelece que os dias parados não poderão ser cortados apenas se a paralisação for motivada por alguma ilegalidade do poder público, como a falta de pagamento de salário. O Supremo estabeleceu que os órgãos públicos podem fazer o corte dos dias parados antes de uma decisão da Justiça que considere a greve ilegal. O entendimento do Supremo não impede a negociação para a compensação dos dias não trabalhados.