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Família baiana move ação contra Gollog por troca de corpos e impedir enterro de filha

Por Cláudia Cardozo

Família baiana move ação contra Gollog por troca de corpos e impedir enterro de filha
Foto: Almiro Lopes / Correio
O direito a manifestação do luto e de viver com a dor da ausência de um parente morto é evocado em uma ação que busca indenização de R$ 200 mil por danos morais contra a Gollog Serviços de Cargas Aéreas, por trocar o corpo de uma pessoa que residia em São Paulo, que faleceu em decorrência de um câncer (clique aqui e saiba mais). O direito de manifestar o luto, de acordo com a advogada Simone Neri, foi negado pela Gollog aos pais de Andreia Lubarino Santana (José Santana e Maria Almeida Lubarino Santana), em maio de 2015. Ainda constam como autores da ação os irmãos da mulher. Andreia faleceu no dia 7 de maio de 2015, no Instituto do Câncer, em São Paulo, acometida por leucemia. Ela residia em Taboão da Serra, em São Paulo. Os familiares de Andreia, ainda no abalo da dor, optaram por enterra-la em Salvador, onde residem, para propiciar a vinda de parentes do interior para o velório. A família contratou a funerária “Schunk” para realizar os procedimentos de translado do corpo para encaminhamento à Salvador, submetendo-o a um processo de conservação, vestimenta, colocação em caixão próprio e devidamente etiquetado com os dados de Andreia, bem assim como a identificação de seu destinatário, obtendo-se a “Guia para Livre Trânsito” do corpo para entrega à transportadora. A Gollog foi contratada para fazer o transporte do corpo, e entrega-lo para a família no dia 8 de maio, data do sepultamento. O valor do serviço foi de R$ 1.619. Ao receber o corpo, o irmão de Andreia conferiu a etiqueta externa e os dados da autorização do envio, que indicavam ser o corpo dela. O caixão foi levado ao cemitério Quinta dos Lázaros, onde ocorreria o velório, agendado para às 16 horas. A família aguardava a chegada do corpo, assim como amigos, para prestar as últimas homenagens. Ao ser aberto no local, a família ficou espantada ao descobrir que o corpo entregado, na verdade, não era o de Andreia, e sim de um idoso desconhecido, junto com a documentação do traslado. A família buscou explicações da Gollog e pediu a restituição do corpo extraviado.



Foto: Divulgação

No mesmo voo, haviam sido transportados cinco corpos. A empresa identificou que o corpo de Andreia havia sido encaminhado para Lajedo, em Pernambuco, local onde o idoso seria enterrado. A Gollog trouxe o corpo para Salvador novamente, mas o enterro só pode ocorrer no dia 9 de maio, já sem a presença de boa parte dos parentes, que sem condições de custear hospedagem em Salvador, retornaram para suas cidades. Na petição, é salientado que os familiares de Andreia não a puderam enterrar como desejavam: “com paz, serenidade, discrição, prestando a liturgia inerente a sua fé”. Os advogados da família de Andréia ainda afirmam que a Gollog traumatizou todos os parentes em um momento de extrema dor. “Ainda que não se queira enveredar pelos aspectos religiosos e filosóficos da questão não se pode perder de vista que a morte faz parte da vida como a vivemos em nossa sociedade. Assim, a comunidade que festeja nascimento, batismo, bodas e etc., não pode estar ausente quando a vida chega ao fim. O sepultamento é um ato comunitário em que a coletividade é instada a enterrar com dignidade os mortos e consolar os enlutados. Isso se insere dentro direito fundamental da dignidade da pessoa humana que deve ser garantida em todas as situações da vida, e até na morte”, diz a ação. A família pede reparação pelos danos morais sofridos no valor de R$ 50 mil para cada ente, totalizando R$ 200 mil, diante da “negligência, falta de cautela e diligência, e acima de tudo abuso de poder e desrespeito pelo descumprimento do Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal”. O caso será julgado pela juíza Laura Scalldaferri Pessoa, da 10ª de Relações de Consumo de Salvador. A audiência entre as partes está marcada para o dia 11 de novembro.