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OAB quer ingressar em ação sobre quebra de sigilo de fonte de jornalistas

OAB quer ingressar em ação sobre quebra de sigilo de fonte de jornalistas
Foto: OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu o ingresso como amicus curiae (amigos da Corte) na ação de habeas corpus apresentada em favor do jornalista Murilo Ramos, da revista Época, diante da decisão judicial de quebra de sigilo de fonte. Segundo o presidente da OAB, Claudio Lamachia, "o direito constitucional do sigilo da fonte está para o jornalista como está o sigilo da comunicação entre o advogado e seu cliente". A ação busca a revogação de ato da juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª vara federal do Distrito Federal, que determinou a quebra do sigilo telefônico do jornalista. O pedido da Ordem foi encaminhado ao desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), para quem foi distribuída o pedido de habeas corpus.  “É preciso dar efetividade aos princípios constitucionais para a democracia avançar no Brasil, sobretudo quando o d. juízo de origem determina a quebra de sigilo telefônico de colunista com a finalidade de descobrir a identidade de uma das fontes do profissional, em plena contrariedade à Carta Magna”, diz o pedido da Ordem. O pedido de quebra de sigilo de fonte foi feito pelo delegado da Polícia Federal João Quirino Florio, que investiga o vazamento de dados fiscais sigilosos de brasileiros contidos em relatórios de inteligência do Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf) mencionados na matéria "A lista das contas de brasileiros no HSBC na Suíça", publicada em 27 de fevereiro de 2015 pela revista. “A rigor, efetivamente, o que está em jogo não é simplesmente o ‘sigilo da fonte’ ou a ‘liberdade de imprensa’, mas sim, num horizonte mais abrangente, o que está verdadeiramente em jogo é a própria democracia brasileira”, argumenta o documento. A OAB salienta que, se a decisão não for reformada, outros jornalistas podem ser afetados com a decisão. “Se mantida a decisão origem corremos sério risco de criação de precedente jurisprudencial na qual poder-se-á buscar a quebra de outros sigilos de fonte, fragilizando cada vez mais o princípio constitucional sobre o qual se assenta um dos maiores pilares da sociedade brasileira: de se ver informada sempre, sem nenhum impedimento, questionamento ou mazela”, defende o documento. Outra situação apontada pela Ordem é de que, com a quebra de sigilo jornalístico, “eventuais detentores de informações relevantes ao público simplesmente não as revelarão a jornalistas, com medo de eventuais retaliações”. “As assim chamadas ‘reportagens denúncias’ e os esquemas de corrupção e escândalos políticos e econômicos correm o risco de deixar de serem divulgados, pois a quebra do sigilo jornalístico evidentemente possui o potencial de colocar a fonte em risco. O prejuízo para a democracia é irreparável”, diz o ofício.