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STF mantém exoneração de promotor acusado de homicídio em São Paulo

STF mantém exoneração de promotor acusado de homicídio em São Paulo
Foto: Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (4), manteve a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que não reconheceu a vitaliciedade do cargo de promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl. O pedido de reconhecimento foi apresentado pelo promotor. O promotor foi denunciado em 2005 por homicídio. O ministro Dias Toffoli, relator do caso, afirmou que o CNMP é um órgão legitimo para aplicar a medida. Acrescentou que, apesar do promotor ter sido absolvido com base na tese da legítima defesa, o ato de vitaliciamento tem natureza administrativa, e a jurisprudência do STF reconhece a independência entre as instâncias cível, penal e administrativa. Em dezembro de 2004, Schoedl foi acusado de matar a tiro um jovem e ferir outro, após sair de um luau, na praia de Bertioga, no litoral de São Paulo. Thales alegou que atirou em legítima defesa contra um grupo de pessoas que o ameaçava e que teria mexido com sua namorada. O Ministério Público de São Paulo (MP-SP), então, ofereceu denúncia contra Schoedl em janeiro de 2005. Em 2007, o CNMP afastou o acusado do cargo e suspendeu o ato que concedia o vitaliciamento do cargo, ocorrido um mês antes do homicídio. Quase um ano depois, em junho de 2008, o Conselho decidiu revogar o ato, com a perda do cargo. Na época, os conselheiros argumentaram que não poderia ocorrer o vitaliciamento, pois o Schoedl não havia completado dois anos no cargo, como exige a Constituição. El tomou posse em setembro de 2003 e encontrava-se suspenso desde março de 2005. Além disso, avaliaram que sua conduta funcional durante o estágio probatório não teria sido condizente com o que se espera de um membro do MP. Thales Ferri Schoedl foi absolvido do crime de homicídio pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por unanimidade de votos, ao reconhecer a prática de legítima defesa. O autor do pedido, alegou no STF que o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça reconheceu a vitaliciedade dele como membro do MP e que somente decisão judicial poderia decretar o seu não vitaliciamento no cargo. Argumentou, ainda, que o CNMP não pode rever decisão que tornou vitalício membro do parquet. Toffoli, em seu voto, cassou a liminar que garantia o vitaliciamento do cargo, por entender que as instâncias penal e administrativa, na via de jurisprudência do STF, são independentes.