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Justiça Federal institui videoconferência para cumprimento de carta precatória

Justiça Federal institui videoconferência para cumprimento de carta precatória
Foto: Divulgação
A Justiça Federal na Bahia começou a operar com serviço de videoconferência para cumprir diligências em cartas precatórias. O serviço, anteriormente, era realizado pelas varas. Agora, o serviço é cumprido sem qualquer intervenção das unidades judiciais. O serviço atende a determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), de 12 de junho de 2014, que estabelece a oitiva de pessoas por videoconferência, “somente sendo realizado o ato por outro meio se não houver condições técnicas para tanto, preferindo-se o adiamento do ato e a renovação da videoconferência, caso a impossibilidade da realização do ato processual por essa via tenha sido eventual”. O provimento estabelece que as cartas precatórias para agendamento de sala de videoconferência não serão objeto de distribuição. Na Bahia, para regulamentar os procedimentos para agendamento e realização das audiências atendem a Portaria Diref 181. As audiências sempre são acompanhadas por um oficial de justiça. A Justiça Federal ainda disponibilizou no site o link para consulta do “Calendário de pré-agendamento de videoconferências”, permitindo ao interessado a consulta prévia acerca da disponibilidade - ou não - do mês, dia e hora da audiência a ser realizada. Para garantir a reserva da data escolhida, o pré-agendamento da audiência deverá ser solicitado à Seccional através do e-mail videoconferencia.ba@trf1. jus.br, com informação do dia e hora da transmissão, vara e juízo para onde será transmitido o sinal, endereço IP do equipamento do Juízo requerente/deprecante, além de informações para contato. A sala de videoconferência foi instalada no 2º Subsolo do Edifício Anexo ao lado da Central de Mandados.