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CNJ regulamenta recesso forense e suspensão de prazos processuais

CNJ regulamenta recesso forense e suspensão de prazos processuais
Foto: CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que esclarece sobre o recesso forense e a suspensão dos prazos processuais no período natalino. A Resolução 244 de 12 de setembro de 2016, revoga Resolução CNJ 8/2005, que tratava do assunto. A resolução estabelece que os Tribunais de Justiça deverão suspender o expediente forense, durante o recesso judiciário no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo atendimento aos casos urgentes, por meio de sistema de plantões. A alteração foi necessária diante do Novo Código de Processo Civil e prevê a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, conforme previsto no art. 220 do Código de Processo Civil.Durante o recesso forense, os tribunais deverão elaborar escalas de plantões judiciários, de modo a garantir o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional em todo o país.