Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Aluno de escola filantrópica não tem direito a cota social em universidade, decide STJ

Aluno de escola filantrópica não tem direito a cota social em universidade, decide STJ
Foto: Divulgação / Wikipedia
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é possível equiparar escola privada filantrópica com instituição pública, não tendo, desta forma, cota social para os alunos. A Universidade Federal de Goiás (UFG) apresentou recurso ao STJ, buscando reformar a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que equiparou a escola fundamental onde uma candidata aprovada pelo sistema de cotas estudou a uma instituição pública. O argumento do TRF-1 foi que, mesmo sendo privada, a escola era filantrópica e se mantinha com verba do município, o que "preservaria a natureza pública e o caráter gratuito do ensino". O relator do recurso, ministro Herman Benjamin, afirmou que a regra prevista no artigo 1º da Lei 12.711/2012 é "clara" ao reservar as cotas "para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas". Benjamin destacou, ainda, que a decisão do TRF-1 divergiu da jurisprudência do STJ, que afirma que “não é possível interpretação extensiva da norma para admitir a participação de estudante que cursou o ensino fundamental em instituição privada de ensino no processo seletivo para preenchimento de vagas reservadas a estudantes oriundos de escolas públicas”.