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STJ suspende ações que questionam cobrança de IPI de carro importado

STJ suspende ações que questionam cobrança de IPI de carro importado
Foto: Reprodução
O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu todos os processos que discutem a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (PI) na importação de veículos para uso próprio, por pessoa física. A suspensão é válida até o STJ analisar o entendimento, firmado em 2015, de que não incide o imposto nesses casos. O ministro encaminhou dois recursos especiais que discutem o tema para serem julgados pela 1ª Seção do STJ na condição de repetitivos. A revisão do entendimento foi feita depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o caso como de repercussão geral, e modificou a posição seguida até então. Após a decisão do STF, a vice-presidência do STJ suspendeu os efeitos do julgamento da controvérsia pela 1ª Seção em 2015, sob o rito dos recursos repetitivos. Agora, com a afetação dos novos recursos, os ministros rediscutirão a matéria. Mauro Campbell ainda pediu que os tribunais regionais federais remetam um recurso representativo de controvérsia, se houve, para compor o julgamento junto aos processos afetados, que são oriundos da 4ª e da 5ª Região. O Ministério Público Federal (MPF) também deve se manifestar sobre o assunto, assim como a Confederação Nacional da Indústria.