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TJ-BA começa a votar queixa-crime contra Luiza Maia por ofensas a membro do TCM

Por Cláudia Cardozo

TJ-BA começa a votar queixa-crime contra Luiza Maia por ofensas a membro do TCM
Luiza Maia e Luiz Caetano | Foto: Marcelo Ferrão/ Divulgação
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) começou a votar nesta sexta-feira (23) se aceita uma queixa-crime contra a deputada estadual Luiza Maia por calúnia, difamação e injúria contra o conselheiro Paolo Marconi, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A reclamação do conselheiro contra a parlamentar foi apresentada em fevereiro deste ano. Paolo Marconi moveu uma ação contra Luiza Maia por chama-lo de “conselheirozinho”, “incompetente” e acusá-lo de perseguição e fraude por rejeitar as contas de Luiz Caetano, ex-prefeito de Camaçari, no ano de 2012 (clique aqui e saiba mais). Antes dos advogados do conselheiro realizarem a sustentação oral no pleno, o desembargador Eserval Rocha sinalizou que poderia pedir vista do processo. Na sustentação oral, os advogados de Paolo Marconi afirmaram que as ofensas proferidas pela parlamentar contra o conselheiro não foram no exercício da função de deputada estadual. “Ela não estava na tribuna da Assembleia, ela não estava sequer no recinto da assembleia. Em entrevistas a rádio e jornais, proferiu ofensas, agressões verbais a figura do conselheiro Paolo Marconi, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia. Ofensas estas que abalam sua honra de forma objetiva e subjetiva, e implicam nos crimes de injuria, difamação e calúnia”, disse o advogado no plenário. Os advogados de Paolo afirmaram que a deputada ainda acusou o conselheiro de manipular documentos, de cometer irregularidades na análise das contas de Luiz Caetano e de não ter competência para ser conselheiro. Ainda nas entrevistas, Luiza Maia teria dito que, “infelizmente, as contas do prefeito caíram nas mãos desse conselheiro irresponsável, porque ele está mentindo, ele manipula, faz manipulação de documentos”, e que a deputada falou que um “conselheirozinho desse incompetente não vai nos amedrontar”. A parte autoral da queixa-crime comparou a figura do conselheiro a de um desembargador, e asseverou que não se é admitido proferir ofensas como a deputada fez. “Essas palavras falam por si. Onde é que está o exercício da atividade parlamentar, onde está a crítica parlamentar? Em lugar nenhum, ela queria mesmo era achacar a honra do conselheiro”, disparou. Para os advogados, não há que se falar em imunidade parlamentar no caso em questão e que o Tribunal de Justiça, em uma ação de menor potencial ofensivo, decidiu instaurar uma ação penal do ex-governador Jaques Wagner contra o deputado estadual Targino Machado. “Não pode, um deputado, simplesmente, utilizar do escudo protetivo que a Constituição lhe garante da inviolabilidade parlamentar para achacar a honra alheia”, finalizaram – complementando que chamar de “conselheirozinho” pode ser substituído por “desembargadorzinho”. O relator da queixa, desembargador Júlio Travessa, em seu voto, afirmou que a ação não pode prosperar, por falta de pressupostos processuais e por considerar que Luiza Maia está protegida pela imunidade parlamentar. Travessa ainda lembrou que outras queixas-crimes do autor contra a deputada já foram apresentadas ao tribunal e foram rejeitadas por maioria dos votos. Ao fim do voto do relator, o desembargador Eserval Rocha confirmou seu pedido de vista e, estranhamente, o processo, que constava na pauta do Tribunal Pleno foi retirado. Em dezembro do ano passado, Luiza Maia afirmou que pediria o afastamento do conselheiro do TCM (clique aqui e saiba mais).