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Justiça Federal determina que INSS conceda pensão por morte a homem com esquizofrenia

Justiça Federal determina que INSS conceda pensão por morte a homem com esquizofrenia
Foto: Wikipédia
A Justiça Federal na Bahia determinou que Instituto Nacional da Segurança Social (INSS) conceda pensão por morte a um homem, de 64 anos, que tem esquizofrenia paranóide desde a adolescência. De acordo com a Defensoria Pública da União na Bahia (DPU-BA) o homem não tem condições de trabalhar e sempre viveu sob a dependência econômica do pai, que tinha a condição de aposentado na época do falecimento. O pedido da extensão da pensão foi feito pela irmã do assistido da DPU. Relatórios médicos emitidos pelo Hospital Juliano Moreira e apresentados na DPU atestam a doença e algumas limitações, como desidratação e dificuldade para ingerir líquidos ou sólidos. Na ação iniciada há quatro anos, a defensora pública federal Rosiris Costa destacou que, ainda que a incapacidade tivesse surgido após a maioridade, como argumentou equivocadamente o INSS na negativa, não haveria motivos para o indeferimento do benefício. Após a morte do pai, ocorrida em 2012, a irmã do beneficiário, fez o requerimento da pensão por morte, mas o pedido foi negado pelo INSS. O beneficiário, com a decisão da 1ª Turma Recursal, deve receber R$ 7,7 mil, de forma retroativa. “A legislação exige que o dependente maior de 21 anos seja incapaz na ocasião do óbito e não que essa incapacidade seja anterior à maioridade. Desta feita, mesmo que a incapacidade seja superveniente à maioridade, tal fato não impede que a assistida receba o benefício de pensão por morte, porquanto era absolutamente incapaz na ocasião do óbito de seu genitor, dependendo financeiramente dele”, explicou a defensora federal Rosiris Costa.