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OAB-BA defende a inconstitucionalidade de lei que proíbe Uber em Salvador

Por Claudia Cardozo / Renata Farias

OAB-BA defende a inconstitucionalidade de lei que proíbe Uber em Salvador
Foto: Reprodução / Mercado Popular
A seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) defendeu, nesta sexta-feira (16), a inconstitucionalidade da lei que proíbe o aplicativo de transporte Uber em Salvador. Foram registrados 26 votos a favor da inconstitucionalidade. O voto divergente foi do presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-BA, Eduardo Rodrigues (veja aqui), que foi seguido por 16 conselheiros. O relator do processo, Gustavo Moris, argumentou que a prefeitura não pode proibir o serviço, mas apenas definir condições para que ele seja oferecido (veja aqui). "Como o argumento da inconstitucionalidade formal não foi objeto do voto, ou seja, eu acabei aderindo aos argumentos que entendiam que existe uma margem para o município tratar desse assunto, então o município vai poder regular e encontrará obstáculo toda vez que proibir", explicou Moris em entrevista ao Bahia Notícias. Para o conselheiro, é possível que a lei seja revista pela prefeitura para que passe a regular a Uber com regras relativas a segurança, higiene, forma de prestação de serviço, entre outros pontos. "Eu já vi alguns vereadores se manifestando, mesmo depois de um voto pela proibição, que seria o caso de regulamentação", disse.