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Flagrado no Facebook, juiz é censurado pelo TJ-BA por viajar e fazer curso sem autorização

Por Cláudia Cardozo

Flagrado no Facebook, juiz é censurado pelo TJ-BA por viajar e fazer curso sem autorização
Juiz Mário Soares Caymmi Gomes | Foto: Reprodução/ Facebook
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aplicou pena de censura ao juiz Mário Soares Caymmi Gomes, titular da 8ª Vara de Fazenda Pública de Salvador, por ausências injustificadas do local de exercício de jurisdição. A pena foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (2), mas já está prescrita. O relator do processo administrativo disciplinar contra o juiz foi o desembargador Roberto Maynard. A prova de que o juiz estava ausente da comarca em que está lotado foi obtida pela rede social Facebook. A ausência do juiz seria para fazer viagens, que não foram comunicadas ao tribunal, e por ausência de autorização para afastamento para aperfeiçoamento técnico. De acordo com a decisão, o processo administrativo apurou as ausências injustificadas em dias úteis para viagens nacionais e internacionais e para comparecimento em curso de mestrado, em Pernambuco. A defesa de Mário Caymmi pediu a nulidade das provas, mas o pleno afastou o pedido, pois as provas foram obtidas no Facebook do processado, “com acesso permitido àqueles inseridos em seus círculos de amizade virtual”. Desta forma, os desembargadores atestaram que inexistiu quebra de sigilo ou coleta forçada de provas. A defesa também pediu anulação por se tratar de uma denúncia “apócrifa”, pelo denunciado utilizar o anonimato para apresentar os documentos da representação. O relator pontuou que uma sindicância foi realizada de forma independente as provas inicialmente apresentadas para amparar a conclusão da instauração do processo contra o juiz. A publicação salienta que “inexiste obrigação própria e imediata de comunicação ao Tribunal de toda e qualquer ausência do magistrado, desde que se mantenha o zelo pela prestação da atividade jurisdicional, não ocorrendo prejuízo para esta ou para as partes e advogados”. Também destacou que não ficou comprovado prejuízo à atividade judicante e a produtividade do magistrado, o que “não se configura falta disciplinar quanto a estes primeiros fatos”. Entretanto, é ressaltado que a participação em cursos de aperfeiçoamento exige cumprimento de procedimentos e requisitos para justificar as ausências. No processo, foram constatados 63 dias de ausência de Mário Caymmi sem comunicação ao tribunal. O processo contra o juiz foi aberto em fevereiro de 2014 e a pena prescreveu em julho do mesmo ano. O relator apontou violação aos deveres previstos no artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao artigo 178 da Lei de Organização Judiciária da Bahia.