Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Emissoras devem decidir quais ‘nanicos’ participarão de debate eleitoral, decide STF

Por Júlia Vigné

Emissoras devem decidir quais ‘nanicos’ participarão de debate eleitoral, decide STF
Foto: Max Haack / Ag. Haack / Bahia Notícias
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (25), um dia antes do início da propaganda eleitoral gratuita dos candidatos ao pleito municipal de outubro, mudar dispositivos da Lei Eleitoral (9.504/1997), que trata da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A maioria dos ministros concordou em manter a regra que exige que os candidatos devem ter no mínimo nove deputados do partido na Câmara para participarem de debates. Entretanto, a legislação que definia que a participação de candidatos que não tivessem representantes suficientes na Câmara deveria ser feito por 2/3 dos candidatos foi alterada. Agora quem decide quais candidatos “nanicos” - aqueles que não têm representação suficiente na Câmara - irão participar é a própria emissora. A Advocacia-Geral da União (AGU) defendia uma nova lei eleitoral quanto aos debates políticos. Além da Adin 5423, outras quatro Adin foram julgadas em conjunto, por terem ligação com o tema, e foram protocoladas por oito partidos. O ministro Dias Toffoli, relator de três ações, afirma que houve razoabilidade na recente reforma eleitoral e julga todas as ações improcedentes. "Há uma nova forma de fazer política: as redes sociais, que podem tornar ainda mais 'aborrecentes' a propaganda no rádio e TV”. Para o ministro, a lei que determina número mínimo de parlamentares para que partido seja chamada para o debate é constitucional. A ministra Rosa Weber rejeitou as ações contra a restrição de candidatos de partidos pequenos em debates. Já o ministro Luiz Barroso afirmou que as emissoras devem convidar os candidatos com direito por bancadas de partido, mas que podem convidar outros que quiserem. O ministro negou as ações, mas quer interpretações para que candidatos aptos não possam excluir de debates os que forem convidados por emissoras. Barroso brincou, ainda, afirmando que alguns candidatos reclamam que o tempo que possuem na televisão não é suficiente nem para assistir os 100 metros rasos do atleta Usain Bolt. O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, discorda de Barroso e ressalta que as emissoras têm interesses comerciais, que o Brasil vive uma realidade de ‘hiperpartidarismo’ e que as emissoras poderiam dar impulso ou prejudicar candidatos ao escolher quais iriam para os debates. Lewandowski afirmou que a exclusão de candidatos que partido não têm 2/3 de representação nos debates é proporcional. A maior divergência dos ministros era quanto a quem deveria dar uma palavra final na participação dos debates: a emissora ou 2/3 dos candidatos. O ministro Teori Zavascki julgou improcedentes as ações. “Não vejo como tentar melhorar essa lei. E não vejo que a lei seja compatível com a Constituição Federal”, afirmou. O ministro Celso de Mello afirmou que a regra de precisar de nove deputados na Câmara “rompe igualdade de participação no processo eleitoral”. “Grupos políticos minoritários não podem ter vedado acesso ao processo eleitoral”, afirmou. Mello citou Erundina (PSOL-SP) que não participou do debate mesmo com alto índice de aceitação nas pesquisas.